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Reginaldo Martins Ribeiro perde mandato e fica inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em campanha eleitoral.
DA REDAÇÃO
O vereador e presidente da Câmara de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como Reginaldo Carreirinha (MDB), teve a cassação de seu mandato confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quinta-feira (6). A decisão, que também o torna inelegível por oito anos subsequentes ao pleito de 2024, baseia-se em acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A confirmação ocorreu no dia em que o parlamentar completou 41 anos.
O TRE-MT, por 5 votos a 2, manteve a sentença de primeira instância que considerou Reginaldo Carreirinha culpado. A ação eleitoral que levou à condenação foi proposta pela coligação “Coragem para Mudar” (PL, PP, Republicanos e PMB). A acusação detalhou que o vereador teria utilizado a tribuna da Câmara e suas redes sociais, incluindo Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp, para atacar o então candidato a prefeito Eric Fantin. Os ataques teriam atribuído a Fantin condutas imorais e pornográficas, com o objetivo de prejudicar sua imagem durante o período eleitoral.
A relatora do caso, juíza eleitoral Juliana Paixão, votou por negar provimento aos recursos da defesa, mantendo integralmente a decisão original que cassou o diploma do vereador. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Edson Reis e Luis Otávio Marques, além dos desembargadores Luiz Octávio Saboia e Serly Marcondes Alves.
A decisão do TRE-MT analisou os recursos interpostos contra a sentença da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, que havia considerado o vereador culpado.
Os juízes Pérsio Landim e Raphael Arantes apresentaram votos divergentes. Eles defenderam a absolvição do parlamentar, argumentando que as declarações de Carreirinha estariam amparadas pela imunidade parlamentar material, não configurando abuso de poder político nem uso indevido dos meios de comunicação. Além disso, os magistrados que divergiram entenderam que não houve disseminação de desinformação, uma vez que o conteúdo se tratava de “fato público e notório”.

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