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Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça atende parcialmente a pedido do Estado, visando maior segurança e controle nas unidades prisionais de MT.
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a manutenção dos mercadinhos em presídios do estado, mas com restrições mais rigorosas sobre os produtos que podem ser comercializados, como itens de higiene pessoal, limpeza e alimentação. A decisão, proferida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, atende parcialmente a um pedido do Governo de Mato Grosso, que alegou riscos à segurança e à ordem pública devido ao funcionamento desses estabelecimentos.
A medida visa conciliar o direito dos presos ao acesso a itens básicos com a necessidade de evitar a infiltração de facções criminosas e atividades ilícitas nas unidades prisionais.
Anteriormente, liminares concedidas em ações movidas pela Defensoria Pública garantiam o funcionamento dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria argumentava que esses estabelecimentos eram essenciais para fornecer itens de higiene e alimentação não disponibilizados pelo Estado.
Contudo, o Governo de Mato Grosso alegou que os mercadinhos facilitavam a ação de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de crimes como extorsão e lavagem de dinheiro. O estado também se baseou na Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, para solicitar a suspensão das liminares.
Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira ressaltou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é imprescindível garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Para equilibrar os interesses em jogo, a decisão permite a venda de produtos indicados pelo Conselho da Comunidade, mas sujeita à aprovação dos juízes de execução das unidades prisionais. Os magistrados deverão justificar a necessidade de cada item nos mercadinhos, e a decisão final será da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após manifestação da Secretaria de Justiça do Estado.
“Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, afirmou o desembargador Zuquim na decisão.
A decisão também reforça a responsabilidade do Estado em fornecer materiais básicos aos presos, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reiterou o presidente do TJMT.
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