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Decisão confirma que não houve dolo ou má-fé em convênio entre prefeitura e organização durante gestão de Juarez Costa
Por Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a absolvição do deputado federal Juarez Costa (MDB), do ex-deputado estadual Mauro Savi, de Leonardo Fuga e da ONG Vale do Teles Pires, em ação que apontava suposta improbidade administrativa relacionada a um convênio firmado em 2009 entre a prefeitura de Sinop e a entidade.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que questionava a decisão de primeira instância. O órgão alegou, no processo, que o convênio teria ocorrido sem procedimento licitatório e sem prestação de contas dos recursos repassados à organização. Mauro Savi era diretor da ONG à época e Leonardo Fuga ocupava o cargo de diretor-geral.
O relator do julgamento, desembargador José Luiz Leite Lindote, afirmou em voto que o conjunto de provas apresentado não apontou prática de ato de improbidade administrativa, pois não demonstrou intenção dos envolvidos em causar prejuízo à Administração Pública ou obter benefício econômico próprio ou a terceiros. A decisão ressaltou a necessidade, prevista na legislação vigente, de comprovação do dolo específico para configuração do ilícito, o que, segundo o magistrado, não ficou comprovado nos autos.
Com a decisão, fica mantida a sentença que declarou improcedente a ação civil por improbidade administrativa e afastou a responsabilização dos quatro acusados em relação ao convênio firmado entre prefeitura e ONG.
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