
Moraes alinha-se à PGR ao rejeitar pedido de prisão por suposta incitação em protestos; passaporte do ex-presidente permanece retido.
Da Redação
Nesta quarta-feira (02), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em uma decisão que reverbera no cenário político nacional. A solicitação, motivada pela alegação de que Bolsonaro estaria convocando manifestações em defesa da anistia aos condenados pelos eventos de 8 de Janeiro, foi rejeitada em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O procurador-geral Paulo Gonet manifestou que a PGR não identifica elementos que configurem crime nas manifestações, desde que estas ocorram de forma pacífica. Essa posição foi determinante para a decisão de Moraes, que considerou a inexistência de justificativa para a medida cautelar.
Bolsonaro participou de um ato em Copacabana, no dia 16 de março, onde se defendeu a anistia para os envolvidos nos atos de vandalismo de 8 de Janeiro. A manifestação, que, segundo levantamento do Cebrap/USP, reuniu cerca de 18,3 mil pessoas, reacendeu o debate sobre a responsabilização dos participantes e financiadores dos atos golpistas.
Gonet argumentou que a avaliação sobre a necessidade de medidas cautelares contra o ex-presidente já havia sido realizada por ocasião da denúncia do plano de golpe, e que não surgiram novas evidências que justificassem uma mudança de entendimento.
Paralelamente, tramita no STF uma ação penal contra Bolsonaro. O ministro Moraes ressaltou que qualquer fato novo que possa justificar a prisão ou outra medida cautelar será avaliado no âmbito desse processo. Atualmente, o passaporte de Bolsonaro permanece retido por ordem judicial.
A notícia-crime contra Bolsonaro, agora arquivada, foi apresentada pela vereadora do Recife, Liana Cristina (PT), que alegava que a convocação para a manifestação visava “incitar novos atos que comprometam a ordem pública e a estabilidade democrática”.
Na decisão, Moraes destacou a ilegitimidade da vereadora para apresentar o pedido de prisão, uma vez que essa prerrogativa cabe à PGR. “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro.
Com informações da Agência Estado.

Redação
Este é o seu portal de notícias da nossa região. No nosso site, você encontra as informações mais relevantes e atualizadas sobre tudo o que acontece por aqui. Nossa missão é manter você informado com conteúdos de qualidade, escritos por colaboradores que conhecem a fundo a realidade local.