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Ministro Luiz Fux rejeitou reclamação de Emanuelzinho (MDB) contra indicação de Deosdete Cruz ao TJMT; decisão aponta que parlamentar não tem legitimidade para questionar o processo
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) que buscava invalidar a nomeação do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz, como desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A decisão do ministro Luiz Fux baseou-se na falta de legitimidade do parlamentar para contestar o processo.
Na análise da reclamação, Fux destacou que o deputado estaria pleiteando direito de terceiros, o que contraria o Código de Processo Civil brasileiro. Segundo o ministro, os supostos prejudicados não apresentaram qualquer questionamento quanto ao procedimento de escolha.
Emanuelzinho questionava a lista sêxtupla elaborada pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para preenchimento da vaga pelo quinto constitucional. O parlamentar alegou que o processo de elaboração violou dispositivos constitucionais e princípios administrativos de direito público.
Um dos argumentos apresentados na reclamação indicava que teria ocorrido tratamento desigual na composição da lista, com nomes previamente definidos pelas autoridades. O deputado também afirmou que o método utilizado impediu a participação de outros membros do MPMT, resultando em uma lista final com apenas quatro nomes.
O ministro Fux ressaltou em sua decisão que atender ao pedido exigiria reexame de provas, procedimento não cabível por meio de reclamação. Ele observou ainda que a controvérsia envolve a impugnação de candidato à composição do quinto constitucional por motivos não relacionados à ADI 5.588, mencionada pelo deputado.
Antes de chegar ao STF, o pedido já havia sido arquivado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao acionar a Suprema Corte, o deputado solicitou também a suspeição da conselheira Cíntia Menezes Brunetta, pedido igualmente negado.
Com a decisão, permanece válida a nomeação de Deosdete Cruz como desembargador do TJMT, mantendo-se o preenchimento da vaga destinada a membros do Ministério Público pelo sistema do quinto constitucional.
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