Por Iderlei Rosanelli / Assessoria Parlamentar
Na última quarta-feira, dia 6, foi sancionada a Lei Complementar n° 209/2023 no Município de Sinop, autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS XV. A nova legislação traz importantes mudanças que beneficiam os contribuintes que desejam regularizar seus débitos com o município.
Uma das emendas aprovadas pela Câmara Municipal, em destaque, é o Art. 11-A, de autoria do Suplente de Deputado Estadual e Vereador Adenilson Rocha (PSDB). A emenda proíbe a cobrança de honorários advocatícios e verbas de sucumbência quando o contribuinte optar pelo ingresso no REFIS.
Aqueles que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal poderão desfrutar de descontos substanciais, variando de 70% a 100% dos juros, multas e taxas de expediente, dependendo do número de parcelas escolhidas. O REFIS permite parcelamento em até 12 vezes, facilitando ainda mais a regularização das dívidas.
Adenilson Rocha celebrou as alterações propostas por ele, ressaltando os benefícios que trarão economia para a população que busca regularizar seus compromissos com o município. Segundo ele, “a cobrança de honorários advocatícios não é necessária, uma vez que os processos do REFIS são de natureza administrativa e, portanto, não requerem a contratação de advogados. Essa medida tem como objetivo incentivar ainda mais a adesão ao programa, ao mesmo tempo em que gera economia ao contribuinte e aumenta a arrecadação do município”.
É válido destacar que as custas e honorários advocatícios não são destinados aos cofres da prefeitura nem revertidos em serviços e obras públicas. Em vez disso, esses valores são direcionados exclusivamente a um procurador, sendo que o mesmo já recebe remuneração do município para conduzir os processos administrativos.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"