
Foto: PJC/MT
Polícia Civil prendeu suspeito de 59 anos após denúncia da mãe das vítimas, de 9 e 6 anos. Inquérito apura os crimes.
Da Redação
A Polícia Civil de Sinop prendeu, na última sexta-feira (28/02), um homem de 59 anos sob a acusação de abusar sexualmente de seus dois netos. A prisão preventiva foi decretada após investigação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso (DEDMCI), em resposta à denúncia da mãe das vítimas, um menino de 9 anos e uma menina de 6.
As investigações tiveram início quando a mãe das crianças procurou a delegacia, relatando que o pai de seu marido havia abusado sexualmente de seu filho. Segundo o relato, o suspeito aproveitou um final de semana em que o menino estava em sua casa para cometer o crime.
Após registrar a primeira ocorrência, a mãe desconfiou que sua filha também poderia estar sendo vítima de abusos. Em conversa com a menina, ela descobriu que o suspeito a beijava na boca diariamente.
Diante das evidências coletadas, a delegada Renata Evangelista representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça. O homem foi detido e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais, permanecendo à disposição da Justiça.
O inquérito policial está em andamento, com a Polícia Civil empenhada em reunir o máximo de provas para o esclarecimento dos fatos. Ao término do inquérito, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que avaliará as provas e decidirá se oferece ou não denúncia contra o suspeito.
Caso seja denunciado e condenado, o homem poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que varia de 8 a 15 anos de prisão por cada um dos crimes. O suspeito permanece preso preventivamente, medida que visa garantir a ordem pública e a segurança das vítimas.
A Justiça determinará se o acusado responderá ao processo preso ou em liberdade. Em caso de condenação, a pena será definida pelo juiz, considerando a gravidade dos crimes e as circunstâncias específicas do caso.
Juridicamente, o suspeito é avô das vítimas por ser o pai do pai das crianças. Esse parentesco de primeiro grau na linha reta (ascendente) confere a ele o status legal de avô. A relação de parentesco é um fator importante a ser considerado no processo judicial, podendo influenciar na análise do caso e na eventual fixação da pena.
É importante esclarecer que a expressão “avôdrasto”, utilizada informalmente para se referir ao suspeito, não possui reconhecimento legal. Trata-se de um termo coloquial para designar o pai do cônjuge ou companheiro(a) de um dos pais das vítimas.
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