Luiza Siqueira de Farias, procuradora aposentada, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao gari Darliney Silva Madaleno, atropelado por ela em 2018 e teve uma perna amputada. Além disso, ela teria que cumprir 2 anos de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, ainda a serem definidas.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Luiza foi recebida em julho de 2019. O MP argumentou que a materialidade e autoria das infrações foram comprovadas pelos depoimentos de testemunhas e documentos, como o resultado do teste do bafômetro, além de fotos e laudos periciais.
O juiz Marcos Faleiros da Silva pontuou que algumas testemunhas apresentadas pelo MP, como os trabalhadores que estavam no local do acidente, não tinham relação com a ré ou a vítima, e por isso seus depoimentos foram considerados mais confiáveis. Além da condenação, o Ministério Público também pediu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais “considerando a gravidade das lesões sofridas pela vítima e o impacto permanente em sua vida”.
Já a defesa de Luiza pediu a absolvição da procuradora aposentada, alegando prescrição do crime, devido à idade avançada dela, o que reduz pela metade o prazo prescricional. Disse ainda que os depoimentos das testemunhas da acusação “possuem uma tendência emocional e um vínculo com a empresa” e, sobre o teste do bafômetro, alegou que “houve troca de documentos”, questionando a validade do resultado.
O magistrado reconheceu a prescrição apenas sobre o crime de embriaguez ao volante, declarando extinta a punibilidade. Sobre o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo, ele considerou que a materialidade está comprovada.
“Em sua defesa, ela negou os fatos narrados na denúncia, afirmando que não ingeriu bebida alcoólica no dia do acidente e atribuiu a colisão a um possível cansaço e à falta de iluminação adequada no local. Contudo, as provas apresentadas em juízo, como depoimentos das testemunhas e laudos periciais, demonstram claramente que a ré estava sob influência de álcool e que conduzia o veículo de forma imprudente, resultando nas graves lesões sofridas pela vítima”, disse.
O juiz ainda pontuou que, além da comprovação da embriaguez, não havia falha na sinalização e a procuradora aposentada tentou fugir do local. Ele a condenou à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, porém substituiu por duas restritivas de direitos “a serem deliberadas pelo Juízo das Execuções Criminais competente”, além do pagamento dos R$ 50 mil à vítima.
O caso
A procuradora dirigia um Jeep Renegade e trafegava na avenida Getúlio Vargas quando esmagou Darniley entre seu carro e o caminhão de coleta de lixo. O caminhão estava parado na faixa esquerda, enquanto Luiza trafegava pela faixa central.
Com o impacto, Darliney perdeu uma das pernas. De acordo com informações da Polícia Civil, a procuradora estava alcoolizada. Na ocasião, ela chegou a ser presa. Em audiência de custódia, no entanto, o juiz Jeverson Luiz Quinteiro concedeu liberdade à procuradora sob fiança no valor de R$ 7,6 mil, correspondentes a 8 salários mínimos.
A defesa da procuradora contestou a versão de que ela estivesse embriagada no momento do acidente e alegou que ela ficou desorientada depois da forte colisão e atingiu um estado de síncope.
Fonte : Gazeta Digital
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"