
O Refis 2025, denominado oficialmente Programa de Recuperação Fiscal, permite que pessoas físicas e jurídicas quitem seus débitos municipais com condições especiais de pagamento. A campanha oferece descontos significativos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento estendido, com o intuito de incentivar a adimplência e fortalecer a arrecadação municipal.
Conforme a legislação, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão direito a 100% de remissão sobre juros e multas. Já os que escolherem parcelar os valores, poderão parcelar em até 36 vezes, com descontos que variam conforme o número de parcelas: 70% para quem dividir o débito entre 2 e 12 parcelas, 50% para parcelamentos entre 13 e 24 parcelas e 20% para acordos entre 25 e 36 parcelas.
O valor mínimo das parcelas foi definido em 50 Unidades de Referência (UR’s) para pessoas físicas e 150 UR’s para pessoas jurídicas. Cada UR equivale a R$ 3,75. Segundo a Lei Complementar, o crédito fiscal consolidado estará sujeito à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem incidência de outros acréscimos, exceto em casos de atraso no pagamento.
Os interessados devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC – avenida Governador Júlio Campos, nº 1230, no Centro), das 07h ás 13h, ou a unidade do Ganha Tempo (avenida das Acácias, nº 280, no Jardim Botânico) das 08h às 17h. Para dúvidas e informações sobre o atendimento, o telefone (66) 99994-8949 está disponível.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"