
Nova regulamentação exige que transações a partir de R$ 5 mil sejam informadas, visando maior controle fiscal
Por Daniel Trindade
A partir deste ano, a Receita Federal implementou uma nova regra que obriga instituições financeiras a notificarem todas as transações via Pix e cartões de crédito que alcancem ou superem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil. Essa medida não é um novo imposto, mas sim uma forma de controle e fiscalização das operações financeiras.
Conforme esclarecido pelo Fisco, o valor é cumulativo e não se refere a uma única transação, abrangendo tanto envios quanto recebimentos. Assim, se ao final do mês o total movimentado ultrapassar os limites estabelecidos para pessoas físicas ou jurídicas, a instituição financeira deve comunicar à Receita Federal.
A medida, já existente para bancos com outros limites, agora se aplica também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, padronizando os valores em R$ 5 mil para indivíduos e R$ 15 mil para empresas. As informações devem ser informadas semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro.
O principal objetivo é fortalecer o controle fiscal, ampliando a base de dados do Fisco e fechando o cerco contra irregularidades financeiras. Para isso, as instituições utilizarão o sistema e-Financeira, desenvolvido para melhorar a transparência e a precisão das informações financeiras comunicadas.
Os clientes das instituições financeiras não precisam tomar nenhuma ação, pois a responsabilidade de informar essas movimentações cabe inteiramente às entidades financeiras envolvidas.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"