
Segundo Gonet, a realização de manifestações pacíficas não é crime
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A manifestação foi motivada por uma notícia-crime protocolada no mês passado pela vereadora Liana Cirne (PT-PE) para que a medida fosse adotada. Na petição, a parlamentar alegou que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao convocar manifestações de seus apoiadores para defender a anistia para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Após receber a notícia-crime, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pediu parecer da PGR sobre a questão. O ministro também será responsável pela decisão final.
Segundo o procurador, a realização de manifestações pacíficas não é crime e não extrapola os limites da liberdade de expressão.
Além disso, Paulo Gonet disse que a eventual aprovação de anistia pelo Congresso depende de sanção do presidente da República.
“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República (Art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime”, afirmou.
Gonet também acrescentou que a PGR já avaliou a necessidade de prisão de Bolsonaro na denúncia sobre a trama golpista. A prisão do ex-presidente não foi solicitada pela procuradoria.
“O juízo sobre a necessidade de decretação/manutenção de medidas cautelares contra o noticiado, que compete exclusivamente ao Ministério Público, foi exercido de forma abrangente no âmbito da Petição n. 12.100/DF em 18.2.2025, por ocasião do oferecimento da denúncia , e não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet”, completou Gonet.
Fonte : Agência Brasil
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"