O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, ao votar pela reprovação das contas do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas a 2022, apontou que a prefeitura “mascarou” os resultados das contas apresentadas em exercícios anteriores. Ele também aponta que os recursos recebidos do Governo Federal, pelo Município, para ações de combate à pandemia foram superiores ao que foi aplicado.
Antonio Joaquim, que é relator do processo na Corte, ressalta que a justificativa dada pelo prefeito, de excessos de gastos devido à pandemia não bate com os dados apresentados, pois os repasses feitos pela União superam as despesas empenhadas relativas as ações de Saúde para enfrentamento da covid 19.
O valor repassado pela União a Cuiabá, referente à Saúde foi de R$ 411 milhões. Conforme o voto do relator, esse valor foi separado em três fontes de receita: a primeira delas, da União, foi uma receita de R$ 179 milhões. Desse recurso, foram usados R$ 26 milhões e “sobraram” R$ 152 milhões. O segundo item aponta uma receita de R$ 288 milhões para “ações de saúde para enfrentamento do covid”. Desse valor, foi usado R$ 144 milhões e restaram R$ 83 milhões. Por fim, de um montante de R$ 3,9 milhões reservados para “transferencias de recursos para aplicações em outras ações emergências”, a administração municipal teria usado R$ 3,9 milhões e R$ 25 mil teriam sobrado. No total, as sobras da Prefeitura foram de pouco mais de R$ 235 milhões.
“Conforme dados extraídos das contas anuais de governo da prefeitura de Cuiabá dos exercícios atingidos pela pandemia da covid 19 (2020 e 2021), percebe-se que as receitas recebidas superaram, e muito, as despesas empenhadas relativas às ações de saúde para enfrentamento da covid 19”, destacou o conselheiro em seu relatório.
“Portanto, os efeitos da pandemia nos gastos com saúde não justificam o déficit de execução orçamentária apurado no exercício de 2022”, destacou.
Antonio Joaquim ressalta que todo o cenário apresentado de “quebradeira” revela a carência de ações por parte de Emanuel Pinheiro, que precisou de uma ação externa “como uma intervenção do Estado na saúde para que a gestão tomasse conhecimento de irregularidades de tamanha gravidade”.
“Quando o administrador público negligencia o acompanhamento da execução orçamentária e, consequentemente, incorre em deficit, ele não está apenas descumprindo regras orçamentárias-constitucionais, mas, principalmente, comprometendo a saúde financeira do ente que, a médio e longo prazo, a depender da gravidade, deixará de ter capacidade de fazer frente às despesas com saúde, educação, programas socais, remuneração de servidores, dentre outras”, concluiu.
FONTE : REPÓRTER MT
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"