O Estado brasileiro caminha há anos por um sistema tributário ultrapassado, cheio de emaranhados confusos e interpretações legais parciais na busca incessante de um aumento da carga tributária, pois não se sabe ou demonstra não saber como diminuir seus gastos.
Uma reforma tributária se faz necessária dentre as inúmeras nuances que convivemos e devia, sim, ser pautada na transparência e na simplicidade e na neutralidade, conforme citado como base principiológica da PEC 45, aprovada pela Câmara dos Deputados, agora pendente de análise pelo Senado.
Como toda mudança à quem é totalmente contrário e quem apoia o texto como está, não me aterei aqui as críticas que tenho com relação a muitas das alterações que este Proposta de Emenda à Constituição carrega em seus artigos, focaremos nas mudanças que para o setor do agronegócio e que, portanto, impacta diretamente num dos setores mais dinâmicos da nossa economia.
Por muitos foi alegado que o projeto como está não aumentaria a carga tributária, que as alterações seriam feitas na forma de arrecadação e na maneira de distribuição. Mas não é isso que o setor do agro irá sentir.
O produtor rural que guerreava contra esta cobrança, dita não tributária pelos estados, terá que arcar com tal exigência se o texto como está for aprovado pelo Senado. O artigo cesurado fere os citados princípios que embasaram a redação da PEC, mormente, o da neutralidade, buscada pela não-cumulatividade da IBS, haja vista, impactar duplamente o faturamento do produtor.
Outrossim, ao produtor pessoa física, que representa a maioria no país, não era devido o pagamento de PIS/Cofins, que com o implemento do Imposto sobre bens e serviços (IBS) será agora devido, somado a isso, tempos o Imposto Seletivo, que supostamente tem aplicabilidade excepcionada aos produtos que compõem o setor. Contudo, apenas será regulamentado posteriormente por Lei Complementar. Logo não se sabe ao certo quais serão esses produtos.
Exemplo que pode vir a sofrer um grande aumento de valor se for tributado pelo imposto seletivo são os defensivos agrícolas, que atinge frontalmente o valor da produção. Sem nos esquecer do recolhimento das contribuições do Funrural, do Senar e o Imposto de Renda, que continuam existindo.
Dentre todas essas peculiaridades que aumenta a carga tributária do setor, temos as obrigações acessórias, até então desconhecidas por muitos produtores. Agora terão como obrigação básica segregar o que é considerado insumo de sua produção para usufruir dos créditos para recolhimento do IBS.
De mais a mais, alguns enxergam com bons olhos a exceção apontada na PEC sobre a opção dada ao produtor rural que fatura até R$ 3,6 milhões em escolher ser tributado pelo IBS.
Creio que isso é mais um artifício para “inglês ver”, possuindo um viés muito mais político, pois, tal qual acontecerá com o Simples Nacional, a tendência é o próprio mercado esmagar quem não opte por ser tributado pelo IBS. Exemplifico: o frigorifico que compra a carne do produtor exigirá o recolhimento desse tributo, afim de utilizar o crédito no seu futuro recolhimento.
Ao fim e ao cabo, em que pese a extrema necessidade, uma mudança tão complexa como a reforma tributária não pode ser aprovada como se um passado não existisse, como se estivéssemos criando um país do zero. Há de se assimilar em todo texto as peculiaridades de cada setor e, mormente, como isso irá impactar o bolso dos cidadãos.
FONTE : CONJUR
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"