
Eles foram processados pelo crime de lavagem de dinheiro
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, absolveu o ex-secretário da Casa Civil, Éder de Moraes Dias, o ex-deputado estadual Gilmar Fabris, além de outros réus, de uma ação em que eles respondiam por lavagem de dinheiro, relativa a Operação Ararath. Na decisão, o magistrado apontou que a acusação dependia de um crime que, na verdade, não teria sido cometido por uma empresária da capital, que operava uma instituição financeira de forma supostamente clandestina.
Na ação, eram réus Anglisey Volcov Fabris (esosa de Gilmar Fabris), Éder de Moraes Dias, Gilmar Donizete Fabris, o advogado Marden Elvis Fernandes Tortorelli, a empresária Marilena Aparecida Ribeiro e Silva e o empresário William Cesar Nepomuceno. Segundo a denúncia, eles teriam ocultado a origem de uma operação clandestina em uma instituição financeira, assim como a propriedade de valores recebidos nas contas correntes no valor total de R$ 447,9 mil, ocorrido em 2011.
A denúncia, que é desdobramento das investigações da Operação Ararath, foi oferecida em junho de 2021 e, posteriormente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações sobre a situação atualizada dos processos e investigações em curso desencadeados a partir do acordo de colaboração premiada firmado com a ré Marilena Aparecida Ribeiro
e Silva, que seria responsável por operar a situação financeira sem autorização.
Segundo a denúncia, ela teria operado, entre 1997 a 2014, uma instituição financeira sem autorização do Banco Central, através da utilização da conta corrente e de operações simuladas de faturização por meio de suas empresas Marilena Materiais Para Construção Ltda (Construmóveis), Panamericano Auto Posto e Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto Ltda.
O Ministério Público Federal apontou que “ainda que operasse por intermédio de pessoa jurídica com objeto específico, suas atividades apenas simulavam operações de fomento, pois, em verdade, utilizava suas empresas de venda de móveis e postos de combustível para operar como instituição financeira de fato, com negociações simuladas realizando verdadeiros empréstimos a pessoas físicas, com a cobrança de juros, sob a “máscara” de compra e venda de títulos de crédito que serviam para movimentar valores oriundos de desvio de recursos públicos e corrupção dos políticos envolvidos”.
Os investigadores narraram que a partir de 2008, a empresária passou a ter políticos como clientes, e que ela exercia com regularidade atividade financeira, integrando o “sistema paralelo” de movimentações financeiras clandestinas estabelecido no estado de Mato Grosso, ao lado de outros também investigados da Operação Ararath, como os empresários Gércio Marcelino
Mendonça Junior (delator do esquema) e Valdir Piran.
Entre as transações que ela participou está a negociação realizada com Elvis Klauk para a venda da TV Pantanal para Mardem Tortorelli, advogado e amigo que não seria possível receber as outras acusações, contra os demais réus.
“Destarte, a rejeição da denúncia pelo crime antecedente atrai a absolvição pelo crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime tido por antecedente, que, no caso, não existiu, visto que não demonstrado, com elementos de informação, de maneira circunstanciada, na narrativa da denúncia oferecida nos autos. Posto isto, absolvo sumariamente os acusados Anglisey Volcov Fabris, Éder de Moraes Dias, Gilmar Donizete Fabris, Marden Elvis Fernandes Tortorelli, Marilena Aparecida Ribeiro e Silva e William Cesar Neponuceno do crime de lavagem de dinheiro, tendo por crime antecedente a operação de instituição financeira ilegal, cuja denúncia foi rejeitada posteriormente ao ajuizamento desta ação
penal, por não constituir crime de lavagem o fato narrado, diante da inexistência do crime anterior”, diz a decisão.
Fonte : FolhaMAX

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"