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Decisão, unânime na Assembleia Legislativa, visa proteger servidores públicos estaduais após Procon identificar problemas em totalidade de contratos analisados; MP já havia acionado fintechs judicialmente.
DA REDAÇÃO
Cuiabá, MT – A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (29), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende por 120 dias as cobranças de empréstimos, cartões de crédito e de benefícios consignados que apresentem irregularidades para servidores públicos estaduais. A medida, de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), ganhou força após o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ingressar com Ação Civil Pública contra diversas fintechs.
O Procon-MT, que analisou cerca de 30 mil contratos, apontou que a totalidade deles continha algum tipo de problema que poderia levar à sua nulidade. A situação atinge mais de 60 mil servidores, gerando, segundo o presidente do Sinpaig/MT, Antônio Wagner, um cenário “caótico e de difícil recuperação”, com impactos na saúde financeira e mental dos funcionários.
O PDL 1395/2025 tem como objetivo sustar os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, cartão de benefício consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados em desacordo com a legislação. “Precisamos ampliar ainda mais as apurações e levar em consideração a posição oficial do Ministério Público de Mato Grosso, que ingressou com Ação Civil Pública contra diversas fintechs”, declarou Wilson Santos.
A deputada Janaina Riva reforçou a percepção de ilegalidades: “As várias frentes de apuração, da Mesa Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), somadas às investigações da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) e mais as apurações do Procon, não deixam margem para o fato de que houve ilegalidades, irregularidades”.
A suspensão, que pode ser prorrogada mediante justificativa, abrange:
- Cartão de crédito consignado.
- Cartão consignado de benefício.
- Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
- Outras operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor, conforme previsto na Lei nº 12.933.
- Operações não registradas ou inadequadamente registradas no Sistema Registrato do Banco Central do Brasil (Bacen).
Descontos referentes a obrigações legais, como judiciais e pensão alimentícia, não serão afetados.
A promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, explicou que o MP-MT constatou práticas reiteradas de irregularidades em operações de crédito consignado, com fortes indícios de violação ao dever de informação e práticas abusivas. A Ação Civil Pública foi inicialmente proposta contra a Capital Consig, que também é investigada pela Polícia Federal e pela CPI do INSS.
\”O que vimos foi uma estrutura montada para enganar o servidor, disfarçando empréstimos como se fossem compras no cartão. Isso gerou dívidas que se arrastam por anos, sem que a pessoa sequer entenda como começou”, assinalou a promotora em 14 de outubro. As investigações apontam que instituições financeiras simularam empréstimos como saques via cartão de crédito, usando indevidamente a margem consignável e omitindo informações essenciais.
O Inquérito Civil SIMP nº 009467-001/2025, que deu origem à ação, identificou outras instituições do mesmo grupo econômico. Tentativas de resolução extrajudicial com a Capital Consig foram infrutíferas, levando à medida judicial.
Em junho deste ano, o Governo do Estado, com base nas apurações da Força-Tarefa e da Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), já havia suspendido temporariamente operações de empresas como ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e a própria Capital Consig, por não possuírem credenciamento e acessarem indevidamente a margem consignável dos servidores.
A Força-Tarefa continuará analisando dados do Sistema Revisa Consignações, que foi disponibilizado pela Seplag para servidores verificarem descontos, e as reclamações registradas no Procon/MT, priorizando casos de práticas abusivas.

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