
Justiça considerou inconstitucional norma de Matupá por violar separação dos poderes e criar despesas sem aval do Executivo
por Daniel Trindade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.533, de 1º de julho de 2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Matupá (MT), que concedia folga remunerada no dia do aniversário a todos os servidores públicos municipais, sem necessidade de compensação de horas. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJMT e é definitiva, já tendo transitado em julgado em 13 de outubro de 2025.
A ação foi proposta pelo prefeito de Matupá, que alegou que a norma tinha vício formal e material de inconstitucionalidade. Segundo o gestor, a Câmara invadiu a competência exclusiva do Poder Executivo ao legislar sobre o regime jurídico e as condições de trabalho dos servidores públicos, violando os artigos 66, inciso V, e 195, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 61, §1º, II, “c”, da Constituição Federal.
O relator da ação, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que, embora a intenção da lei fosse reconhecer os servidores e promover bem-estar, o Legislativo não tem poder para criar benefícios que gerem impacto financeiro ao município sem iniciativa do Executivo. Ele lembrou que a norma concedia um dia de folga remunerada a cerca de 940 servidores ativos, o que representa um custo indireto à administração sem qualquer previsão orçamentária ou estudo de impacto financeiro, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
No voto, o relator ressaltou que “a boa intenção do legislador não pode se sobrepor às regras constitucionais de separação de poderes”. O Tribunal entendeu que a Câmara de Matupá ultrapassou seus limites institucionais, interferindo na estrutura administrativa e orçamentária do Executivo. Por isso, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1023160-83.2025.8.11.0000 procedente, declarando a Lei nº 1.533/2025 inconstitucional com efeitos retroativos (ex tunc) ou seja, como se ela nunca tivesse existido e com validade geral (erga omnes), aplicável a todos.
O Pleno do TJMT reforçou que decisões como essa têm o objetivo de garantir o equilíbrio entre os poderes e o respeito às normas constitucionais. O julgamento reafirma o entendimento de que as câmaras municipais não podem aprovar leis que criem despesas, alterem o regime de servidores ou interfiram na gestão administrativa, matérias que são prerrogativas do Executivo.
Com o trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva, e a Lei nº 1.533/2025 deverá ser revogada oficialmente pelo município. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça de Mato Grosso e servirá de precedente para outros casos semelhantes no estado.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"