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Justiça manda retirar câmera após denúncia contra prefeito em Campos de Júlio

Avatar photo Redação 1 de abril de 2026 2 min read

Reprodução

Procuradora aponta instalação sem autorização em sala e decisão do TJMT indica irregularidade no município

Da Redação

A instalação de uma câmera de monitoramento dentro da sala de uma procuradora municipal em Campos de Júlio, a 567 km de Cuiabá, levou a Justiça de Mato Grosso a determinar a retirada imediata do equipamento. O caso envolve o prefeito Irineu Marcos Parmeggiani, conhecido como Parma (União), e passou a ser questionado judicialmente após a adoção da medida.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, após recurso apresentado pela servidora contra o município. Na análise, o magistrado apontou a existência de indícios de irregularidade, especialmente por se tratar de ambiente de trabalho vinculado a atividades jurídicas protegidas por sigilo.

De acordo com os autos, o equipamento teria sido instalado sem autorização, durante a ausência da procuradora, com uso de chave reserva. A defesa sustenta que o dispositivo possui capacidade de registrar áudio e vídeo, o que poderia comprometer informações sensíveis relacionadas à atuação profissional.

A servidora, que ocupa o cargo há 12 anos, relatou que a câmera foi posicionada de frente para o computador utilizado no exercício da função, o que poderia expor dados sigilosos, como senhas, comunicações e peças processuais.

Na ação, ela sustenta que a medida afetou sua autonomia técnica e representou interferência no ambiente de trabalho. O caso também levanta discussão sobre as garantias legais aplicáveis a advogados públicos.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que esses profissionais têm direito à inviolabilidade do local de trabalho, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

A decisão também aponta que a permanência do equipamento pode gerar dano de difícil reparação, diante do acesso a informações protegidas por sigilo profissional.

Com isso, foi determinado que o município retire o equipamento no prazo de 72 horas e se abstenha de instalar qualquer sistema de captação de imagem ou áudio no local até o julgamento final.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) foi incluída no processo como amicus curiae.

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