“Justiça Eleitoral põe freio em acusações sem provas e reforça o compromisso com a lisura no processo democrático em Sinop.”
por Daniel Trindade
A Justiça Eleitoral de Sinop rejeitou o pedido de afastamento da advogada e servidora pública Daniela Sevignani de suas atividades advocatícias, solicitado pela coligação “Um Novo Rumo para Sinop”. Daniela, que ocupa o cargo de Superintendente do PreviSinop, foi acusada de atuar em prol da campanha do prefeito Roberto Dorner e do candidato a vice-prefeito Paulo Henrique Fernandes de Abreu. A coligação alegou que o acúmulo de funções, tanto no serviço público quanto na advocacia para a campanha, configuraria abuso de poder político para beneficiar os candidatos.
Na decisão, o juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa considerou que, embora a legislação eleitoral proíba o uso de servidores públicos em atividades eleitorais sem licença, não havia provas suficientes de que a atuação de Daniela Sevignani desequilibrasse o processo eleitoral. Ele destacou que suas atividades advocatícias ocorriam fora do horário de expediente e que não havia interferência direta em sua função pública, nem evidências de prejuízo ao serviço público.
O Ministério Público Eleitoral, que também acompanhou o caso, recomendou a inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), para defender as prerrogativas profissionais da advogada. O juiz aceitou a participação da OAB, ressaltando a importância de proteger o direito ao livre exercício profissional.
O juiz fez ainda duras críticas à condução do processo, mencionando que ele parecia mais pautado por disputas pessoais e “picuinhas” entre os advogados das partes envolvidas do que por uma preocupação genuína com o equilíbrio eleitoral. Em suas palavras, o pedido de afastamento da advogada parecia “mais para espezinhar do que para acautelar”.
A decisão permite que Daniela Sevignani continue exercendo suas atividades profissionais enquanto o processo avança, refletindo a posição da Justiça Eleitoral de que, sem provas concretas, medidas punitivas não devem ser aplicadas. Essa posição reforça o compromisso com o devido processo legal e a importância de evitar acusações eleitorais infundadas que possam comprometer o ambiente democrático.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"