Decisão judicial ocorre após paciente ter tratamento negado pelo SUS
Por Daniel Trindade
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Mato Grosso, determinou que o Governo do Estado pague R$ 72,7 mil para a realização de uma cirurgia de retirada de tumor ósseo benigno em uma advogada. A decisão foi proferida na última quinta-feira (31 de outubro).
Segundo os autos do processo, a advogada necessita de um procedimento denominado “artrodese de medias/grandes articulações de membro inferior” devido a um tumor benigno em seu quadril. Inicialmente, ela buscou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), obtendo uma decisão liminar favorável à cirurgia.
No entanto, ao tentar a regulação do procedimento, a paciente foi informada de que o tratamento só seria autorizado para casos de tumores malignos. Diante da negativa, ela recorreu à justiça.
Na decisão, o juiz Moreno Júnior determinou: “Considerando o descumprimento da obrigação por parte dos requeridos, determino que a empresa COT – Clinica Medicina Especializada LTDA em conjunto com o hospital H-Bento, agende e realize o procedimento cirúrgico de ressecção de tumor ósseo com reconstrução por enxerto, conforme descrito no orçamento e na indicação médica, no momento mais breve possível, conforme o fluxo da agenda médica hospitalar”.
O valor de R$ 72,7 mil corresponde ao orçamento apresentado pela COT – Clínica Medicina Especializada LTDA em conjunto com o hospital H-Bento para a realização do procedimento.
A decisão judicial garante o tratamento para a advogada, que não conseguiu realizá-lo pelo sistema público de saúde.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"