
Decisão judicial confirma pagamento de R$ 33,8 mil por danos materiais e morais após erro em procedimento odontológico
Por Daniel Trindade
Um paciente de Mato Grosso será indenizado em R$ 33,8 mil por danos materiais e morais após sofrer uma fratura mandibular durante um procedimento odontológico. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso teve início quando o paciente contratou uma clínica para a extração de seis dentes, ao custo de R$ 13,9 mil, com o objetivo de realizar implantes posteriormente. Após o procedimento, ele enfrentou dores intensas por três meses, até que um exame de radiografia identificou a fratura na mandíbula.
A perícia comprovou a ligação entre a cirurgia e a lesão, levando à ação judicial por danos material e moral. Em primeira instância, o magistrado reconheceu os danos morais e materiais, mas negou o dano estético, uma vez que o paciente optou por não prosseguir com os implantes mesmo após a cicatrização.
A defesa da clínica recorreu, argumentando a inexistência de nexo causal e a falta de distrato contratual. No entanto, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou a falha na prestação do serviço e a relação direta entre a extração e a fratura, mantendo a condenação.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"