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Decisão judicial obriga estabelecimento a arcar com acompanhamento especializado após segurança terceirizado ser condenado pelo crime em suas dependências.
DA REDAÇÃO
Cuiabá, MT – A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta segunda-feira (3), que o Shopping Estação Cuiabá deve custear o tratamento psicológico de uma criança de 9 anos, vítima de estupro de vulnerável. O crime foi cometido em 1º de janeiro de 2025, nas dependências do próprio shopping, por J.R.B.S., um segurança terceirizado do local, que foi condenado a 8 anos de reclusão pelo ato.
O incidente ocorreu quando a criança, que estava no shopping com a mãe, avó e outros familiares, pediu para ir ao banheiro. Foi nesse momento que ela foi abordada pelo então segurança, que se aproveitou de sua função para conduzi-la a uma escadaria de emergência. Sob o pretexto de “ensinar como policiais faziam revistas”, ele cometeu os atos de abuso e, em seguida, levou a criança a um banheiro para pessoas com deficiência, onde continuou o crime, prometendo um presente.
A demora da criança no banheiro levantou suspeitas da avó, que a procurou. A criança, após ser orientada pelo agressor a manter silêncio, contou o ocorrido à mãe, que imediatamente acionou a polícia e a Justiça. Diante do trauma, a mãe da vítima ajuizou uma ação de indenização por danos morais e psicológicos, solicitando que o shopping fosse compelido a custear o tratamento psicológico, no valor de R$ 1.279,04 mensais, correspondente a quatro consultas semanais.
O pedido, que tramita em sigilo, foi examinado pelo magistrado, que verificou a probabilidade do direito da vítima e a urgência da medida. Documentos anexados ao processo, incluindo a ação judicial original e a declaração de uma psicóloga que tratou a criança, demonstraram a ocorrência do evento danoso, a autoria do crime e a necessidade urgente de acompanhamento profissional especializado, devido a sintomas como pesadelos noturnos, medo de ir ao banheiro sozinha e recusa em frequentar shoppings. Os valores pleiteados foram considerados adequados, baseados na Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos.
Em abril do mesmo ano, o segurança J.R.B.S. foi condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto. A condenação foi embasada em provas robustas, como boletim de ocorrência, termos de declarações da mãe e da avó da vítima, relatório psicossocial, filmagens das câmeras de segurança do shopping e, crucialmente, pela confissão do próprio réu em juízo, após inicialmente ter negado os fatos. O juiz Francisco Ney Gaíva ressaltou a importância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, corroborada pelas demais provas.
Na dosimetria da pena, foram consideradas atenuantes como a confissão espontânea e a menoridade relativa do réu na época dos fatos (19 anos). No entanto, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido às graves consequências do crime. Além da pena privativa de liberdade, J.R.B.S. foi condenado a pagar R$ 52.800,00 a título de reparação por danos morais à vítima. O réu tem direito a apelar em liberdade, mas foram impostas medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da vítima e familiares (mantendo distância mínima de 1.000 metros), proibição de contato e a obrigação de comparecer mensalmente em juízo. Após o trânsito em julgado da sentença, seus direitos políticos serão suspensos.

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