
Advogado volta ao comando da Procuradoria-Geral do Município após atuar entre 2018 e 2024; decisão do TJMT também mantém contrato jurídico ligado ao ex-procurador.
por Daniel Trindade
O advogado Ivan Schneider reassumiu nesta segunda-feira (16) o cargo de procurador-geral do município de Sinop. Ele retorna à chefia da Procuradoria-Geral do Município (PGM) após ter deixado a função em dezembro de 2024, quando passou a atuar em seu escritório particular em Cuiabá.
Schneider já comandou a Procuradoria entre 2018 e 2024, período em que esteve à frente de diversas demandas jurídicas da administração municipal. Com o retorno ao cargo, ele passa a dar continuidade aos trabalhos conduzidos pelo advogado Carlos Melgar, que esteve à frente da PGM nos últimos meses.
A administração municipal considera a volta do advogado como um reforço na condução das atividades jurídicas do Executivo, especialmente diante da complexidade administrativa de Sinop, atualmente considerada a terceira maior cidade de Mato Grosso.
Ao comentar o retorno ao cargo, Schneider afirmou que aceitou o convite do prefeito Roberto Dorner para integrar novamente a equipe de governo.
“Recusar um convite de uma autoridade da categoria do prefeito Roberto Dorner não seria muito inteligente da minha parte. O prefeito Roberto e o vice-prefeito Paulinho Abreu têm metas claras e planejamento delineado. Retorno para somar junto com os demais secretários, desempenhando um trabalho na parte interna e burocrática que cabe à assessoria jurídica”, afirmou.
Durante o período em que esteve à frente da Procuradoria, Carlos Melgar atuou em demandas consideradas relevantes para a gestão municipal, oferecendo suporte jurídico às iniciativas do Executivo.
Ao comentar a transição, Melgar agradeceu a confiança da administração municipal e desejou sucesso ao colega.
“Quero agradecer ao prefeito Roberto Dorner e ao vice-prefeito Paulinho Abreu pela confiança e pela oportunidade de conduzir a Procuradoria-Geral neste período. Foi uma experiência extremamente significativa liderar uma instituição tão importante para o Executivo municipal. Recebo com muita alegria o retorno do Ivan, que é um grande amigo e um profissional altamente qualificado. Tenho certeza de que a Procuradoria continuará realizando um trabalho técnico, responsável e comprometido com os interesses de Sinop”, disse.
Apesar da mudança no comando da Procuradoria-Geral, Carlos Melgar seguirá colaborando com a administração municipal, contribuindo com projetos jurídicos estratégicos e colocando à disposição a experiência acumulada ao longo de sua atuação no direito público.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também autorizou a continuidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Sinop e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. A medida foi determinada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que suspendeu uma liminar concedida anteriormente pela Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop.
Com a decisão, o contrato administrativo volta a ter validade imediata e permite que o escritório continue prestando serviços jurídicos especializados ao município em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no Tribunal de Contas da União (TCU).
A liminar suspensa havia sido concedida em uma ação popular que questionava a contratação do escritório por inexigibilidade de licitação. Ao analisar o pedido apresentado pela prefeitura, o presidente do TJMT avaliou que a interrupção do contrato poderia causar riscos à administração pública municipal.
Na decisão, o magistrado destacou que o início do exercício financeiro concentra grande volume de demandas nos órgãos de controle, como auditorias, fiscalizações, retomada de prazos processuais e análise de contas públicas. Nesse contexto, a paralisação dos serviços poderia comprometer a atuação do município.
O Tribunal de Justiça também avaliou que a contratação do escritório não substitui o trabalho da Procuradoria-Geral do Município. Segundo a decisão, a atuação ocorre de forma complementar em áreas de alta especialização técnica, especialmente em matérias orçamentárias, contábeis e procedimentais relacionadas aos tribunais de contas.
Outro ponto considerado pelo tribunal foi a experiência do escritório Schneider e Munhoz na condução de processos perante órgãos de controle externo. Para o TJMT, essa especialização atende aos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para contratações por inexigibilidade de licitação, modalidade permitida quando há notória especialização do prestador do serviço.
A decisão também aponta que a interrupção do contrato poderia gerar prejuízos administrativos ao município, incluindo riscos de rejeição de contas, aplicação de multas ou imputação de débitos por parte dos órgãos de controle. Segundo o entendimento do tribunal, eventuais sanções poderiam afetar diretamente a execução de políticas públicas em áreas como saúde, segurança e investimentos públicos.
Com a suspensão da liminar, o contrato permanece válido e segue em execução até o julgamento definitivo da ação que questiona a contratação do escritório pelo município.
Não perca nenhum detalhe desta e de outras notícias importantes. Siga nosso canal no WhatsApp e acompanhe nosso perfil no Instagram para atualizações em tempo real.
Tem uma denúncia, sugestão de pauta ou informação relevante? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (66) 99237-4496. A sua participação fortalece um jornalismo comprometido com a comunidade
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"







