
Decisão pioneira aplica lei que endurece penas por maus-tratos a animais domésticos
Por Daniel Trindade
A justiça de Mato Grosso registrou uma condenação inédita sob a Lei de Crimes Ambientais, que agrava as penas por maus-tratos a animais domésticos. Na comarca de Rondonópolis, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini sentenciou um homem de 35 anos a oito anos de prisão por matar dois cães com golpes de facão durante uma discussão doméstica. Além disso, ele deverá pagar 40 dias-multa, calculados como 1/3 do salário mínimo vigente. O cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto.
O incidente ocorreu em abril deste ano, quando o homem, após chegar embriagado em casa, iniciou uma discussão com sua companheira que evoluiu para agressão física. Em um ato de ameaça, ele atacou sua própria cachorra e o cão do vizinho, ambos de pequeno porte, resultando na morte dos animais no local.
A polícia militar foi acionada, registrando um boletim de ocorrência e documentando a cena com fotografias. A decisão judicial também se baseou em depoimentos de testemunhas.
Antes da recente alteração, maus-tratos a animais eram considerados crimes de menor potencial ofensivo, julgados pelo juizado especial ambiental, com penas máximas de dois anos. A modificação na lei incluiu um parágrafo ao artigo 32, estabelecendo penas de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para crimes contra animais domésticos, com aumento de pena se resultar na morte do animal.
Na sentença, a juíza destacou o motivo do crime como agravante, considerando que o réu agiu para se vingar da companheira após discussão e agressão. Também foi levada em conta a desproporção entre a força do réu e a fragilidade dos animais.
“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus-tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, afirmou a magistrada na decisão.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"