Delegado aposentado foi acusado de agir para beneficiar grupo político que comandava o Estado entre 2015 e 2018
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, absolveu sumariamente o ex-secretário de Segurança Pública e delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas dos crimes de obstrução a Justiça e embaraço às investigações do esquema de interceptações telefônicas ilegais no Estado, denominado “Grampolândia Pantaneira”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (21).
Jarbas foi denunciado pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de, na função de secretário, ter atuado para atrapalhar as investigações e “blindar” os agentes públicos e políticos acusados de se beneficiarem com os grampos ilegais.
A chamada “Grampolândia Pantaneira” monitorou ilegalmente diversos agentes políticos adversários ao grupo político que comandava o Estado na época, advogados, jornalistas e até amante do ex-secretário da Casa Civil, Paulo César Taques.
Inicialmente, a defesa do ex-secretário tentou levar o caso para a Justiça Eleitoral, alegando que o objetivo inicial das supostas interceptações ilegais eram vantagens eleitorais ao grupo do então candidato a governador José Pedro Gonçalves Taques no ano de 2014. “A suposta Organização Criminosa teria sido estruturada e promovido as interceptações clandestinas visando obter vantagens no pleito eleitoral, sendo a conduta delitiva imputada na presente ação penal, sido praticada em tese, como forma de garantir efetivamente a vantagem auferida pelo grupo criminoso na “Grampolândia Pantaneira”, sendo assim conexo a delito eleitoral, devendo ser remetido e processado na Justiça Especializada”, diz a defesa.
Porém, o MPE e o magistrado entenderam que não houve a prática de crime eleitoral no caso, mas sim de delitos comuns com objetivos eleitorais. Desta forma, o caso tramitou na 7ª Vara Criminal, Especializada em Organizações Criminosas.
“Apenas se presentes indícios razoáveis de crimes eleitorais caberia o envio dos fólios à Justiça Eleitoral, para que esta analisasse a existência destes e o possível desmembramento com os crimes comuns, o que não é a hipótese dos autos, à medida que não vislumbro qualquer indício de crime eleitoral nas apurações em andamento”, diz trecho da decisão.
Em relação aos fatos, Jarbas foi denunciado por tentar obstruir as investigações e a Justiça ao, supostamente, desqualificar o principal acusados das ilegalidades, no caso o ex-secretário de Segurança e promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus; exigido cópias de inquérito sigiloso sobre as investigações das interceptações ilegais; atuado para repreender o então corregedor-geral da PM, que presidia o inquérito contra militares acusados de grampos ilegais; blindou a fraude no protocolo que levava as denúncias das interceptações clandestinas; atuado com a organização criminosa investigada para gravar o desembargador Orlando de Almeida Perri, relator da “Grampolândia Pantaneira” no Tribunal de Justiça; e coação ao delegado Flávio Stringuetta, responsável pelo inquérito, ao abordá-lo no Supermercado Big Lar.
O magistrado analisou “uma a uma” as acusações contra Jarbas e entendeu que não houve, por parte do delegado aposentado, atuação para atrapalhar as investigações. Sobre a desqualificação do promotor Mauro Zaque, destacou que cumpriu ordens do então governador Pedro Taques que, por sua vez, havia recebido ofício da então juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda.
“Logo, denota-se que, a partir da determinação judicial e encaminhamento pelo Governador para adoção de providências acerca do mencionado ofício, a atuação do então Secretário de Estado, ora réu, constituiu adequado cumprimento de suas funções, e não tentativa de desqualificar qualquer pessoa. Aliás, como bem salientado pela defesa, não há uma só palavra no documento que possa ser interpretada nesse sentido, como se infere das seguintes declarações da Delegada Alana Cardoso”, afirma o magistrado.
O juiz também citou que não houve, por parte de Jarbas, pressão para acesso ao inquérito sigiloso que tramitava na Polícia Civil. A decisão destaca que, atendendo ofício do governador da época, despachou com o delegado-geral sobre o caso, mas sem exigência de acessar os dados sigilosos. “Destarte, infere-se que o acusado não forneceu qualquer informação em resposta à petição do causídico e não forneceu as cópias requeridas, não havendo conduta tendente a embaraçar as investigações. E mais, o Delegado Flávio Stringueta, em resposta à solicitação, asseverou não ser possível o fornecimento das cópias, tendo em vista que as investigações corriam em sigilo (Id 91070933 – pág. 16), ou seja, sequer houve acesso por parte dos peticionantes, naquela oportunidade, aos ditos documentos sigilosos, afastando a tese de obstrução das investigações”, colocou o juiz.
Sobre a criação de um grupo de WhatsApp formado por secretários e outras pessoas com relações políticas no Poder Executivo, o magistrado considerou normal e que as conversas fornecidas na denúncia não configuram obstrução à Justiça, mas sim de impactos que o caso atingiria o grupo político. “Demais disso, pertinente a linha defensiva de que o acusado compunha o primeiro escalão do Governo Estadual e, nessa condição, estava diariamente em contato com outros secretários e servidores ligados ao Governo, assim como é fato notório que a divulgação massiva da investigação atingiu politicamente o Governo, sendo de se esperar que os seus componentes contra ela se revoltassem”.
Ainda para Jean Freitas Garcia, as demais acusações também não indicam que Jarbas atuou para atrapalhar as investigações ou favorecer a organização criminosa que praticou grampos ilegais no Estado. “Logo, de acordo com o exposto, os atos imputados ao denunciado não estão na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais. É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a “embaraçar” as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado “Grampolândia Pantaneira”, justificou o juiz, ao absolver sumariamente o delegado aposentado.
Fonte : J1 Agora
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






