Reprodução
Proposta estabelece prazos máximos para consultas, exames e cirurgias, com garantia de atendimento em rede privada em caso de descumprimento.
da Redação
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca definir limites máximos para os prazos de espera nas filas do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo até 60 dias para cirurgias prioritárias, 30 dias para consultas com especialistas e exames de média complexidade, e 45 dias para exames de alta complexidade. A proposta, que cria a Política Nacional de Garantia de Prazo Máximo, visa fixar um tempo limite para esses procedimentos em todo o país.
Pelo texto do Projeto de Lei, as cirurgias eletivas classificadas como prioritárias deverão ocorrer no prazo máximo de 60 dias. Para consultas com especialistas e exames de média complexidade, o limite é de 30 dias, enquanto exames de alta complexidade terão prazo de até 45 dias. As regras para tratamentos oncológicos permanecem as previstas em legislação específica.
O projeto determina que os entes federativos (União, estados e municípios) deverão cumprir os prazos estabelecidos. Tais prazos poderão ser reduzidos conforme a gravidade do quadro clínico do paciente. Caso o limite máximo de espera seja ultrapassado, a proposta prevê que o poder público deverá garantir o atendimento do paciente em unidade conveniada ou privada, sem custos adicionais para o usuário.
A iniciativa também prevê a criação de um sistema nacional de monitoramento de filas, que incluirá um cadastro único de pacientes, divulgação pública do tempo médio de espera, priorização baseada em critérios clínicos e integração entre redes estaduais e municipais.
Na justificativa do projeto, o autor afirma que “a demora excessiva para realização de consultas especializadas, exames e cirurgias eletivas tem se tornado um dos principais gargalos da política pública de saúde no país”. Ele defende que a ausência de prazos nacionais gera “insegurança, desigualdade regional e agravamento de quadros clínicos”, e argumenta que “garantir tempo razoável de atendimento não é privilégio, é condição mínima de efetividade do direito à saúde”, e que “a fila invisível é, na prática, forma silenciosa de negação de direitos”.
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para viabilizar o cumprimento da futura lei. Em situações de descumprimento reiterado, o gestor poderá ser responsabilizado administrativamente e os repasses federais poderão ser condicionados à apresentação de um plano de redução de filas.
O Projeto de Lei (PL) n. 410/2026, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi apresentado em 9 de fevereiro de 2026 e ainda aguarda despacho para início da tramitação nas comissões da Câmara. Se aprovado, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Acompanhe a tramitação do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2601733
Não perca nenhum detalhe desta e de outras notícias importantes. Siga nosso canal no WhatsApp e acompanhe nosso perfil no Instagram para atualizações em tempo real.
Tem uma denúncia, sugestão de pauta ou informação relevante? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (66) 99237-4496. A sua participação fortalece um jornalismo comprometido com a comunidade.
Redação
Este é o seu portal de notícias da nossa região. No nosso site, você encontra as informações mais relevantes e atualizadas sobre tudo o que acontece por aqui. Nossa missão é manter você informado com conteúdos de qualidade, escritos por colaboradores que conhecem a fundo a realidade local.








