
A Justiça de Mato Grosso determinou, em decisão liminar, a remoção imediata de vídeo publicado nas redes envolvendo o vereador Marcos Vinícius. Os conteúdos que, segundo a parte autora do processo, configurariam fake news estariam causando danos à sua imagem.
A ordem judicial envolve, além do vereador Marcos Vinicius, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (empresa responsável pelo Instagram) e, também, a página de meme Sinop Que Eu Quero Marketing Digital Ltda., determinando que devem retirar do ar, no prazo de 24 horas, os vídeos descritos no processo, entre eles o material divulgado no Instagram no qual o vereador aparece em um reel.
Na decisão, o juiz afirma que, com base nos artigos 300 e 305 do Código de Processo Civil, estão presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência. “[…] procedam, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, à retirada imediata dos vídeos descritos no item ‘a’ de Id 215124213 – pág. 24, bem como se abstenham de republicá-los, até ulterior deliberação judicial, sob pena de aplicação de multa por descumprimento por cada ato, que fixo no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão.
A decisão não analisa o mérito final sobre o conteúdo do vídeo, mas reconhece, em caráter preliminar, a necessidade de impedir a circulação das gravações até que o processo avance. O objetivo, segundo o despacho, é evitar danos maiores enquanto a Justiça avalia se houve ou não divulgação de informações falsas ou ofensivas.
As partes citadas devem cumprir a ordem sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento.
O advogado, Maicon Queiroz, responsável pela ação que resultou na liminar, celebra a ação na sua imparcialidade e reforça que a justiça reconheceu o caráter enganoso do conteúdo publicado. ““A Justiça confirmou aquilo que já era evidente: o vereador usou sua influência digital para espalhar fake news. O processo vai seguir, e novas responsabilidades podem surgir. A democracia não tolera esse tipo de abuso”, afirmou.
da Redação

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