Vítima, que já possuía medida protetiva, se escondeu em restaurante ao ver o suspeito rondando o local; justiça relaxou a prisão no mesmo dia.
por Rogério Florentino / Conexão MT
Um empresário de 59 anos, A. P. W., foi preso em flagrante na manhã de um sábado, dia 20 de setembro, em Cuiabá, após descumprir uma medida protetiva e perseguir sua ex-namorada, uma empresária de 36 anos. Investigação confirma que A. P. W. é um empresário ativo no setor hoteleiro e de cosméticos em Mato Grosso, com operações concentradas na região de Cuiabá e Juscimeira. O caso ocorreu na Avenida Doutor Agricola Paes de Barros, no bairro Cidade Alta, e a prisão foi efetuada depois que a vítima, temendo por sua integridade, acionou o “botão do pânico” e se refugiou no restaurante de seu atual marido.
O flagrante na frente do restaurante
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via CIOSP por volta das 10h da manhã para atender a um chamado de descumprimento de medida protetiva. Ao chegarem em frente ao “Restaurante Avenida”, os policiais, identificados como Jaiuillians Silva Godoy e Dieffe Divino de Souza Cavalcante, encontraram o suspeito, A.P.W., conversando com R., o atual esposo da vítima. R. relatou aos agentes que o empresário não aceita o fim do relacionamento e persegue constantemente sua esposa.
Logo em seguida, a vítima, T.G.T., se apresentou à guarnição. Ela contou que havia acionado o dispositivo de segurança “botão do pânico” ao avistar seu ex-namorado rondando o estabelecimento. Com medo, ela se escondeu dentro do restaurante até a chegada da viatura policial.
Um histórico de perseguição
Em seu depoimento à delegada Divina Aparecida Vieira Martins da Silva, T.G.T. detalhou a perseguição que vinha sofrendo. Separada de A.P.W. há alguns anos, ela afirmou que ele nunca aceitou o término. “O suspeito me persegue constantemente, não aceitando o término do relacionamento, já tendo inclusive feito contas falsas em redes sociais para tentar contato”, declarou.
A situação se tornou tão insustentável que ela precisou trocar de veículo, pois o ex-namorado a identificava no trânsito. Conforme seu relato, em outras ocasiões “foi perseguida em via pública, precisando dirigir em alta velocidade para se livrar dele”. A empresária contou que as intimidações eram frequentes e que A.P.W. usava o carro para amedrontá-la, relatando que “por várias vezes o Arnaldo passou em seu veículo parando em frente ao restaurante e acelerava o carro e a encarava como se a estivesse ameaçando”. Ela ainda acrescentou um detalhe sobre o veículo, afirmando que ele “envelopou [o carro] de preto, e quando ele passa em frente às vezes está na cor branca, outra vez está na cor preto”.
No dia da prisão, o medo tomou conta. “Eu estava no interior do restaurante… e visualizei o suspeito rondando o restaurante de seu atual esposo, razão pela qual acionei o botão do pânico e me refugiei, temendo por sua integridade física”, afirmou. Embora sem ferimentos, o impacto emocional é claro. Ela disse que “não sofreu lesões físicas nesta ocasião, mas que permanece abalada psicologicamente pela insistência do suspeito em descumprir as medidas”.
A versão do empresário
Acompanhado por seus advogados, Danielle Fernanda dos Santos e Douglas Oliveira, o empresário A.P.W. negou as acusações em seu interrogatório. Em depoimento à polícia, ele declarou possuir dois bens imóveis avaliados em 1 milhão de reais e um salário mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Ele afirmou que na manhã dos fatos, saiu de seu escritório e foi a uma farmácia comprar medicamentos. Ao retornar para seu veículo, alega ter sido chamado por R., a quem conhecia por ser proprietário do restaurante onde seus funcionários almoçavam.
A.P.W. disse não saber do relacionamento entre R. e T.G.T. e que, durante a conversa, o pai da vítima também chegou, acusando-o de ter perseguido a filha, o que ele negou. O suspeito ainda relatou na delegacia ter sido agredido com um soco no rosto pelo pai da vítima, Sr. J..
- Medida Protetiva de Urgência: São ordens judiciais concedidas para proteger uma pessoa em situação de violência doméstica. Elas podem incluir o afastamento do agressor e a proibição de contato. Seu descumprimento é crime.
- Stalking (Perseguição): Crime previsto no artigo 147-A do Código Penal. Consiste em perseguir alguém, reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou invadindo sua esfera de liberdade.
- Botão do Pânico: Dispositivo eletrônico fornecido a vítimas de violência doméstica em alto risco. Ao ser acionado, emite um alerta direto para as forças de segurança.
- Relaxamento de Prisão: Ocorre quando a prisão em flagrante é considerada ilegal pelo juiz, por não preencher os requisitos formais da lei. A pessoa é colocada em liberdade.
Decisão Judicial
No mesmo dia da prisão, A.P.W. passou por audiência de custódia conduzida pelo juiz João Bosco Soares da Silva. Durante a sessão, o Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Marcos Bulhões dos Santos, se manifestou sobre a legalidade da prisão. O magistrado, após ouvir o Ministério Público e a defesa, decidiu pelo relaxamento do auto de prisão em flagrante, por entender que estavam “ausentes os requisitos da prisão em flagrante” para a manutenção da detenção. O empresário foi colocado em liberdade, com a decisão servindo como alvará de soltura.

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