Por Daniel Trindade do Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto
Conforme adiantado na coluna de hoje (22) “Uma Arara me contou: o que Ninguém te conta” no Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto, o juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa indeferiu o pedido de liminar em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Roberto Dorner (PL).
Uma Arara me contou : o que Ninguém te conta | 22 de agosto de 2024
A ação, protocolada pela coligação “Um Novo Rumo para Sinop”, liderada por Mirtes da Transterra (NOVO) e composta por PSDB/CIDADANIA, PODE e PRTB, acusa Dorner de usar as comemorações dos 50 anos de Sinop para promover sua candidatura à reeleição.
Na decisão de 21 de agosto, o magistrado argumentou que os fatos ocorreram fora do período de três meses que antecedem o pleito, quando tais práticas são vedadas.
O juiz também considerou que algumas publicações foram feitas no perfil pessoal do prefeito, e não em canais oficiais da Prefeitura.
A coligação alega que a divulgação da programação de shows nacionais nas redes sociais da Prefeitura, em 15 de junho, e um vídeo, publicado em 1º de julho, com agradecimento de uma banda contratada que menciona o prefeito, configuram promoção pessoal indevida. Outro ponto questionado são publicações na rede social pessoal de Dorner em 8 de julho, que a coligação considera propaganda institucional em período vedado.
O processo, que tramita na 22ª Zona Eleitoral de Sinop (MT), pede a aplicação de multa e a cassação do registro de candidatura de Dorner e seu vice, Paulo Henrique Fernandes de Abreu. Os acusados foram notificados a apresentarem defesa no prazo de cinco dias.
Veja a decisão:
20240822Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"