Decisão proíbe uso de material institucional na campanha de reeleição do atual prefeito
Por Daniel Trindade, do Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto
O juiz eleitoral Cássio Leite de Barros Netto determinou no domingo (15) a remoção imediata de propagandas eleitorais da Coligação Nova Mutum no Rumo Certo, liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Leandro Felix. A decisão responde a uma Representação Especial da Coligação Mutum para Todos, que acusa Felix de abusar do poder político e econômico ao utilizar material publicitário institucional em sua campanha eleitoral para as eleições de 2024.
A denúncia alega que Felix e seus aliados têm usado trechos de publicidade institucional, produzidos durante sua gestão, nas propagandas eleitorais. Isso inclui o uso de imagens capturadas e editadas pelo departamento de comunicação da prefeitura de Nova Mutum.
O juiz baseou sua decisão no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos. Ele ordenou a remoção imediata das propagandas contendo imagens do banco de dados da administração pública e proibiu futuras veiculações, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por inserção indevida.
As emissoras de televisão também foram notificadas para suspender a exibição das propagandas até que o conteúdo seja alterado, com base no poder de polícia do magistrado.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"