Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito; medida visa garantir equilíbrio na disputa eleitoral
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra, prevista no Código Eleitoral, se aplica aos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
A medida abrange candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Seu objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como manobra política.
Caso ocorra alguma detenção neste período, o candidato deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.
Para eleitores, a proibição de prisão se aplica nos cinco dias anteriores ao pleito, a partir de 1º de outubro.
Nos municípios onde houver segundo turno, previsto para 27 de outubro, a proteção aos candidatos se estenderá a partir de 12 de outubro.
As eleições 2024 contam com mais de 463 mil candidatos disputando 5.569 prefeituras e 58.444 vagas de vereadores. O eleitorado apto a votar soma 155,9 milhões de pessoas.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"