Entre os convocados está procurador da Sefaz citado por vínculos empresariais; comissão amplia pressão sobre condução do caso
Da Redação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou a convocação de quatro procuradores do Estado para prestar esclarecimentos sobre o acordo que resultou na devolução de R$ 308 milhões em ICMS à operadora Oi S.A. Entre os convocados está o procurador Hugo Fellipe Martins de Lima, citado na apuração após questionamentos sobre vínculos empresariais ligados à área tributária.
A medida amplia a pressão sobre a condução do caso após o depoimento do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, à comissão parlamentar que investiga o acordo. Durante a oitiva, o secretário afirmou que a Secretaria de Fazenda não participou das negociações e que apenas executou o pagamento após homologação judicial.
O nome de Hugo entrou no foco da apuração após questionamentos do deputado Wilson Santos. Segundo o parlamentar, o procurador teria participação em empresas privadas relacionadas à recuperação de créditos tributários, área que também integra sua atuação no serviço público.
Entre os pontos levantados está a existência de sociedade com Lucimara Polisel Gonçalves, esposa do secretário Rogério Gallo, em empresas constituídas nos últimos anos.
Durante a oitiva, Gallo afirmou desconhecer os vínculos empresariais do assessor e declarou que ele não teria atuado no caso envolvendo o acordo com a Oi. O secretário não apresentou, porém, documentos ou registros que comprovem a ausência de participação.
Além de Hugo, outros três procuradores também foram convocados para esclarecer a atuação da Procuradoria-Geral do Estado nas tratativas que levaram ao acordo, ampliando o alcance da investigação sobre o papel dos agentes públicos envolvidos.
Outro ponto sob questionamento é a evolução do valor da dívida. O montante inicial, estimado em R$ 301 milhões, chegou a R$ 574 milhões antes de ser reduzido ao valor final pago pelo Estado. Durante o depoimento, o secretário afirmou não conhecer os critérios utilizados para a atualização dos valores.
Também há divergência interna sobre a natureza jurídica do débito. Enquanto a Secretaria de Fazenda tratou o caso como de natureza tributária, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou entendimento diferente à comissão.
A investigação ainda analisa a classificação orçamentária utilizada no pagamento. Os recursos foram registrados como “despesas processuais”, e não como precatórios, o que gerou questionamentos técnicos sobre o enquadramento adotado.
Com a convocação dos procuradores e as inconsistências apontadas ao longo das oitivas, a comissão deve avançar na coleta de depoimentos e na análise de documentos para esclarecer como o acordo foi conduzido, quais critérios embasaram a definição dos valores e qual foi a atuação dos agentes públicos no processo.
Redação
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