
Decreto nº 031/2026 que veta atestados por “sintomas leves” pode violar a Lei do Ato Médico e resoluções do Conselho Federal de Medicina.
por Daniel Trindade
A publicação do Decreto Municipal nº 031/2026 pela Prefeitura de Sinop colocou a política de saúde do município no centro de um intenso debate jurídico e institucional. Editado pela prefeitura e assinado pelo prefeito Roberto Dorner e pelo secretário municipal de Saúde Érico Stevan Gonçalves, o ato regulamenta a emissão de atestados médicos e odontológicos na rede pública. A justificativa oficial é organizar o fluxo administrativo e impedir que profissionais não habilitados, como enfermeiros ou técnicos, assinem afastamentos do trabalho.
O texto, porém, introduz um ponto que passou a concentrar críticas: a determinação de que não serão emitidos atestados em casos classificados como “sintomas leves”. Ao mesmo tempo, o próprio decreto afirma, em outros artigos, que cabe exclusivamente ao médico ou dentista definir a necessidade de afastamento após avaliação clínica individualizada. Essa combinação de dispositivos é vista como contraditória e abriu espaço para questionamentos sobre se o município teria ido além de seu poder regulamentar.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura afirmou que o decreto vale apenas para a rede pública, não interfere em clínicas privadas, não afronta protocolos dos conselhos profissionais e funciona apenas como diretriz administrativa. Segundo a gestão, a medida surgiu após reclamações do comércio local sobre trabalhadores que apresentavam atestados sem assinatura de médicos ou dentistas regularmente registrados. “O decreto é apenas um norte”, informou o Executivo.
Um médico da rede pública ouvido pela reportagem, que pediu para não ser identificado, afirmou que a medida é “totalmente contestável” e classificou o decreto como uma resposta política ao setor empresarial, e não como uma decisão baseada em critérios técnicos de saúde pública. Segundo ele, parte significativa dos atestados emitidos atualmente em Sinop está relacionada a acidentes de trânsito, decorrentes da imprudência, da falta de fiscalização e da ausência de vias adequadas para o fluxo urbano. O profissional também criticou a condução do processo, defendendo que o diálogo deveria ter sido feito diretamente com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, para construção de um trabalho técnico conjunto com os médicos da rede, e não por meio de uma imposição administrativa que, segundo ele, desconsidera a realidade do atendimento nas unidades de saúde.
Nos bastidores, entretanto, entidades empresariais confirmaram que a discussão partiu do setor produtivo. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop (CDL Sinop) relatou que empresários associados fizeram levantamentos internos em departamentos de Recursos Humanos sobre o volume de afastamentos e pediram que a entidade intermediasse diálogo com a Secretaria Municipal de Saúde diante de indícios de uso indevido desses documentos. A CDL acrescentou que a própria secretaria realizou apurações nas unidades públicas e identificou profissionais com emissões acima da média antes da edição do decreto. Apesar disso, a entidade afirmou que não participou da redação técnica da norma nem apresentou estudos médicos para embasar a vedação por “sintomas leves”, atribuindo integralmente ao poder público a fundamentação jurídica do texto.
Outra organização do empresariado local, a Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES), adotou discurso mais cauteloso. O presidente da entidade, Fábio Migliorini, afirmou que há relatos de picos de afastamentos em determinados períodos da semana e que a fiscalização é necessária para coibir abusos, mas ressaltou que não se pode generalizar e que a autonomia do ato médico deve ser preservada, defendendo equilíbrio entre a saúde do trabalhador e a sustentabilidade das empresas.
A reação mais dura veio do meio jurídico. Um parecer elaborado pelo escritório Castilho Advocacia, assinado pela advogada Valéria Castilho, conclui que o decreto apresenta vícios que podem torná-lo inconstitucional e ilegal. No documento, ela sustenta que a Constituição Federal, no artigo 22, reserva à União a competência para legislar sobre condições para o exercício profissional, o que inclui a regulamentação do ato médico. Para a jurista, ao criar limites genéricos à emissão de atestados, o município teria ultrapassado esse campo de atuação.
O parecer também aponta violação direta à Lei nº 12.842/2013 a Lei do Ato Médico que define como atividades privativas do médico o diagnóstico e a prescrição de repouso, sem interferência administrativa prévia. Além disso, cita afronta às resoluções do Conselho Federal de Medicina, que tratam da emissão de documentos médicos e estabelecem que o atestado integra o ato clínico e só pode conter diagnóstico mediante autorização expressa do paciente.
Outro ponto destacado é a possível ofensa ao direito constitucional à intimidade e ao sigilo da relação médico-paciente, previsto no artigo 5º da Constituição. O parecer alerta que auditorias e mecanismos de controle criados pelo decreto, se aplicados de forma a expor dados sensíveis de prontuários, podem gerar questionamentos administrativos e judiciais.
Também pesa no debate a motivação do ato. Como a origem da norma está ligada a demandas empresariais por redução do absenteísmo, a análise jurídica levanta a possibilidade de discussão sobre desvio de finalidade caso fique caracterizado que interesses econômicos privados tenham se sobreposto à proteção da saúde do trabalhador, princípio garantido constitucionalmente.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho e com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso para solicitar posicionamento sobre o decreto. Até o fechamento desta matéria, nenhum dos dois órgãos havia se manifestado oficialmente. O espaço segue aberto para futuras respostas.
Com versões divergentes entre a Prefeitura, que descreve a norma como organização administrativa; a CDL, que admite ter levado a demanda do comércio ao Executivo, mas se distancia da redação técnica; a ACES, que defende fiscalização sem interferir no ato médico; e o parecer jurídico que aponta possível afronta a leis federais e resoluções profissionais, o decreto permanece no centro de uma controvérsia que pode migrar para instâncias administrativas e judiciais nos próximos dias.

Leia o Decreto:
DECR-031 Atestados e Declarações Unidades da rede Municipal de Saúde
O que diz o decreto e onde está a polêmica
O Decreto nº 031/2026 determina que apenas médicos e dentistas podem emitir atestados na rede pública de Sinop, proíbe que enfermeiros e técnicos concedam afastamentos e cria auditorias internas para fiscalização.
O ponto controverso está na regra que veta atestados em casos de “sintomas leves”. A expressão é genérica e não definida tecnicamente no texto. A Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) garante que cabe exclusivamente ao médico decidir, após avaliação clínica, se há necessidade de afastamento.
Críticos afirmam que, ao criar esse filtro administrativo, o município pode ter ultrapassado sua competência constitucional, interferindo na autonomia médica e contrariando normas do Conselho Federal de Medicina.
O que diz a Resolução CFM nº 2.381/2024
2381_2024 (1)A Resolução nº 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina normatiza a emissão de documentos médicos em todo o país.
O texto reforça que:
– A emissão de atestados é ato médico;
– Apenas médicos (e odontólogos, em suas áreas) podem diagnosticar e emitir atestados;
– O médico tem responsabilidade civil, penal e administrativa sobre o documento;
– Dados de saúde são informações sensíveis, protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
– O diagnóstico (CID) só pode constar no atestado com autorização expressa do paciente;
– O atestado integra o ato clínico e não pode sofrer interferência administrativa que limite a autonomia profissional.A resolução também fundamenta-se na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e no Código de Ética Médica, que garantem ao médico a prerrogativa exclusiva de avaliar, diagnosticar e definir a necessidade de afastamento.
No contexto do decreto de Sinop, o ponto de tensão está no fato de que a norma federal estabelece que o conteúdo e a decisão sobre o afastamento são técnicos e privativos do médico, enquanto o decreto municipal cria uma vedação genérica baseada em “sintomas leves”, expressão que não aparece na legislação federal nem nas resoluções do CFM.
Leia a resposta da CDL:
Carta resposta - Deixa que eu te conto
O que diz a CDL sobre o decreto
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop (CDL) afirma que a discussão surgiu após empresários relatarem aumento no volume de atestados apresentados por funcionários. Segundo a entidade, empresas realizaram levantamentos internos em setores de Recursos Humanos e pediram que a CDL intermediasse diálogo com a Secretaria Municipal de Saúde.
A CDL confirma que houve reuniões e que a Secretaria realizou apuração nas unidades públicas antes da edição do decreto. No entanto, a entidade declara que não participou da redação técnica da norma nem apresentou estudos médicos para embasar a vedação por “sintomas leves”, atribuindo exclusivamente à Prefeitura a responsabilidade jurídica pelo conteúdo do decreto.
A CDL também nega ter exercido pressão política e afirma que sua atuação foi apenas institucional, representando demandas do setor empresarial.
Leia o parecer jurídico:
O que aponta o parecer jurídico
O parecer elaborado pela advogada Valéria Castilho conclui que o Decreto nº 031/2026 apresenta indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.
Segundo a análise, a Constituição Federal (art. 22) determina que apenas a União pode legislar sobre condições para o exercício profissional. Ao impor limites à emissão de atestados, o município pode ter invadido essa competência.
O documento também aponta possível violação à Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que garante ao médico autonomia para diagnosticar e definir a necessidade de afastamento. A vedação genérica por “sintomas leves” seria uma interferência administrativa em decisão técnica.
Além disso, o parecer alerta para risco de afronta ao direito constitucional à intimidade e ao sigilo médico-paciente, especialmente se auditorias ou exigências administrativas resultarem na exposição de diagnósticos sem autorização expressa do paciente.
A recomendação é que o decreto seja questionado pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis.
Não perca nenhum detalhe desta e de outras notícias importantes. Siga nosso canal no WhatsApp e acompanhe nosso perfil no Instagram para atualizações em tempo real.
Tem uma denúncia, sugestão de pauta ou informação relevante? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (66) 99237-4496. A sua participação fortalece um jornalismo comprometido com a comunidade.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"









