O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu parecer combatendo a tentativa da Prefeitura de Cuiabá de reverter acórdão que prorrogou a intervenção na Saúde até 31 de dezembro. O documento foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, nesta quinta-feira (10).
A prefeitura defende a nulidade do acórdão com base na falta de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de Justiça não apreciou recurso contra a decisão que deferiu a intervenção e, mesmo assim, validou a prorrogação da medida.
Mesmo antes de adentrar o mérito, o subprocurador-geral Marcelo Ferra de Carvalho argumentou a ilegitimidade do município para propor os embargos. Segundo a tese do MP, a Constituição de Mato Grosso permite, apenas, que o prefeito municipal ingresse com o recurso, o que não aconteceu no caso em discussão.
Ademais, no mérito, o Ministério Público alegou que o recurso mais antigo – contra a decisão que deferiu a representação interventiva – é intempestivo.
“Para tanto, basta analisar que o acórdão hostilizado que julgou procedente a intervenção (PJE ID 161114651), proferido no dia 13 de março de 2023, publicado no dia 15 de março de 2023, somente foi questionado por meio dos embargos de declaração opostos no dia 30 de março de 2023, muito além do prazo legal previsto no art. 1.023, do Código de Processo Civil”, diz trecho.
O prazo estabalecido pela norma citada pelo MP é de cinco dias. A tese de intempestividade do primeiro recurso esvai a argumentação da prefeitura contra a prorrogação do processo interventivo.
“Forte nestas considerações, o parecer ministerial é pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso diante da patente ilegitimidade da parte embargante e, no mérito, pelo NÃO ACOLHIMENTO dos embargos”, conclui o MP.
FONTE : HNT
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"