Abílio Brunini, prefeito de Cuibá (PL/MT) - Foto: Reprodução
Decisão liminar beneficia servidoras em licença-maternidade; prefeito Abílio Brunini tem prazo para prestar esclarecimentos.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá volte a pagar o Prêmio Saúde e o Adicional de Insalubridade aos profissionais de enfermagem em licença-maternidade. A decisão liminar é do juiz Ramon Fagundes Botelho e vale até o julgamento final da ação. O magistrado proibiu o Município de suspender ou descontar as verbas durante o período de afastamento e ordenou que os valores voltem a ser pagos na próxima folha.
O prefeito Abilio Brunini foi notificado para prestar informações no prazo de 10 dias, e o Ministério Público deverá se manifestar antes da sentença.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal garante à gestante licença “sem prejuízo do salário”, direito estendido às servidoras públicas. Também citou o princípio da irredutibilidade de vencimentos — que impede a redução salarial — e o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em casos semelhantes envolvendo outras categorias.
A medida atende a Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN). A entidade alegou que, desde outubro de 2025, a Administração Municipal passou a não pagar as verbas com base na interpretação das Leis Complementares nº 579/2025 e nº 580/2025.
Segundo o sindicato, a Prefeitura passou a tratar a licença-maternidade como afastamento comum, ignorando que o Estatuto dos Servidores Públicos de Cuiabá (LC nº 93/2003) considera o período como de efetivo exercício. Para o SINPEN, a prática resultou em redução salarial indevida justamente em fase de aumento de despesas familiares.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"








