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Contrato de R$ 211 mil da Prefeitura de Guarantã é levado ao MP após atuação em defesa pessoal do prefeito

Avatar photo Daniel Trindade 12 de fevereiro de 2026 3 min read
Reprodução

Escritório pago com recursos públicos notificou imprensa sobre evento privado do gestor; denúncia aponta possível desvio de finalidade

por Daniel Trindade

A contratação de um escritório de advocacia pela Prefeitura de Guarantã do Norte, no valor de R$ 211.200,00, tornou-se alvo de denúncia após o profissional atuar em uma demanda ligada à vida privada do prefeito Alberto Márcio Gonçalves. O caso foi formalizado junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), que deverá analisar possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos.

O Contrato nº 001/2025 estabelece como objeto a prestação de serviços jurídicos para o “patrocínio e defesa do Município de Guarantã do Norte” perante o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas. O vínculo tem duração de 12 meses e é custeado integralmente com recursos do orçamento municipal, ou seja, com dinheiro proveniente dos impostos pagos pela população.

A controvérsia surgiu após o escritório Fernando Manica Gobbi – Sociedade Individual de Advocacia, contratado pelo município, encaminhar notificação extrajudicial a um veículo de comunicação solicitando a retirada de conteúdos relacionados a uma festa de aniversário de caráter particular do prefeito. A notificação trata de direitos da personalidade e da proteção à vida privada do gestor, temas que não estão diretamente vinculados à defesa institucional do Município.

ager

O ponto central do questionamento é que o contrato firmado prevê atuação exclusiva na defesa do ente público, e não em demandas de natureza pessoal do chefe do Executivo. A utilização de estrutura jurídica custeada pelo erário para tratar de assunto particular pode caracterizar desvio de finalidade administrativa, que ocorre quando um ato praticado pela administração pública se afasta do interesse coletivo para atender interesse individual.

A Constituição Federal, no artigo 37, determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando um contrato público é utilizado para finalidade distinta daquela expressamente prevista, há possível violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, especialmente se a atuação não envolver defesa direta do patrimônio ou dos interesses institucionais do município.

A denúncia encaminhada ao Ministério Público pede apuração sobre eventual uso indevido de recursos públicos e sobre a adequação da execução contratual ao objeto estabelecido. Caso sejam constatadas irregularidades, a situação pode resultar na abertura de procedimento investigatório, com possibilidade de responsabilização administrativa e eventual enquadramento por improbidade administrativa, caso fique comprovado que houve utilização da máquina pública para fins particulares.

O contrato, conforme divulgado, possui valor total de R$ 211.200,00 e vigência de um ano, representando custo mensal aproximado de R$ 17.600,00 aos cofres públicos. A eventual atuação fora do escopo contratual pode ensejar questionamentos quanto à fiscalização do cumprimento do objeto e à legalidade dos serviços efetivamente prestados.

Até o momento, não houve manifestação pública do prefeito Alberto Márcio Gonçalves sobre os questionamentos apresentados, tampouco esclarecimento formal do escritório contratado acerca da notificação enviada à imprensa. O espaço permanece aberto para posicionamento da Prefeitura de Guarantã do Norte e da defesa do gestor, a fim de esclarecer os fatos e apresentar a versão oficial sobre a execução do contrato e a atuação jurídica no caso citado.


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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

Tags: Cidades Justiça Mato Grosso Notícia Política

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