O empresário José Aparecido dos Santos, o “Cidinho”, apresentou informações na ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) e negou ter qualquer relação com acordo firmado entre a Procuradoria-geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) e a operadora Oi, no valor de R$ 308 milhões.
Antes de entrar no mérito, a defesa de Cidinho arguiu uma série de preliminares como inépcia da inicial, falta de interesse de agir da parte autora e ilegitimidade passiva, além de justa causa para o processamento da ação.
Em sua manifestação, assinada pelo advogado Lenine Povoas de Abreu, o empresário que atuou no ramo de biocombustível negou os argumentos apresentados por Taques de que sua empresa, a Fênix Indústria de Biocombustível teria sido utilizada encobrir valores repassados em cascata pelo Fundo de Investimento Word.
“A acusação afirma que a empresa FÊNIX COMPLEXO INDUSTRIAL teria recebido recursos em cascata dos Fundos de Investimentos do “Acordo da Oi” e, em juízo especulativo e dedutivo, aduz que, embora tenham se retirado do quadro societário entre 2022 e 2024, os reais proprietários continuavam sendo: (a) Luís Antônio Taveira Mendes (“Luisinho”), filho do Governador Mauro Mendes; (b) Fábio Paulino Garcia (“Fabinho”), Deputado Federal licenciado e atual Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso; e (c) Hélio Palma de Arruda Neto (“Helinho”), genro do Suplente de Senador Mauro Carvalho, porém, as atividades eram conduzidas por interposta pessoa de forma oculta: CIDINHO”, relata a manifestação de Cidinho.
“Não se pode deduzir que CIDINHO seja preposto de possíveis proprietários que sequer figuram no quadro societário e incluí-lo no polo passivo. E mais. Ad argumentandum tantum, ainda que uma pessoa hipoteticamente fosse operadora oculta, isso não pode levar à conclusão de que se beneficiou diretamente do “Acordo da Oi” para justificar o ajuizamento de Ação Popular contra si”, completou o advogado de Cidinho.
Cidinho ainda argumenta que os argumentos apresentados por Taque são falaciosos e que não foi apresentada nenhuma prova concreta de que ele seria operador oculto da empresa Fenix.
“Os elementos da inicial são fantasiosos. Não há qualquer indício que corrobore minimamente a alegação de que CIDINHO seja operador oculto. Pelo contrário, a própria acusação afirma que se trata de “hipótese investigativa” (ID nº 221357655 – pág. 46), o que é juridicamente inadmissível em sede de Ação Popular, a qual não se confunde com Ação Civil Pública. Apenas beneficiário direto deve figurar no polo passivo (Lei 4.717/1965, Art. 6º, §1º)”, diz a defesa.
A conjectura de “administrador oculto” apresentada por Taques foi a de que as duas empresas mantém o mesmo endereço fiscal, telefone e e-mail.
Cidinho não era obrigado a apresentar as informações nesse momento processual.
A decisão do juiz Bruno D´Oliveira Marques requereu informações apenas ao estado, à Oi e às autoridades com cargos públicos.
Porém, ele facultou aos demais denunciados que se manifestassem, caso quisessem.