A família de uma das vítimas da Chacina de Sinop pediu ao juízo da 2ª Vara Cível do município que o Detran preste informações sobre uma caminhonete S10 avaliada em quase R$ 100 mil apreendida com Edgar Ricardo de Oliveira, um dos responsáveis pela morte das sete pessoas no episódio. O pedido se deu em ação que a família pede R$ 300 mil de indenização por danos morais.
No dia 8 de maio, o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula havia determinado o bloqueio de alguns bens móveis e imóveis de Edgar, atendendo pedido de liminar proposto por familiares de Maciel Bruno de Andrade Costa, uma das vítimas, para indenização. receber a
Na liminar, concedida parcialmente, o magistrado bloqueou apenas uma moto Honda CG Titan. Ocorre que a polícia apreendeu, também, a caminhonete S10, em nome de Edgar. A picape é avaliada em quase R$ 100 mil.
Diante disso, a defesa pediu ao juiz determinação para que o Detran e o Cartório do 2º Ofício de Sinop prestem informações nos autos do processo em questão sobre existência de escritura pública de bens imóveis em nome de Edgar, para a devida averbação.
Na ação, a esposa de Maciel Bruno conta que com a morte, ficou sem seu provedor e pai de seus filhos (dois menores de idade). “Diante disso, e em busca de amenizar OS prejuízos causados à Requerente e aos seus filhos pela perda de seu esposo e provedor da família, não resta outra alternativa, a não ser, propor a presente ação indenizatória”.
“Os danos são impossíveis de serem reparados, servido apenas como meio de amenizar a dor e a falta da vítima, pois a indenização não devolverá o marido à esposa, e nem mesmo, o pai à seus filhos, porém, poderá amenizar os prejuízos sofridos”, diz trecho do processo.
Ação salienta que o genitor arcava com
as despesas de “mercado, água, energia, internet, netflix, medicamentos, vestuários, etc”, tudo que era “necessário para sua família viver bem.
“Deste modo, o requerido tem o dever de arcar com os danos materiais devidamente comprovados e experimentados pelos requerentes, no pagamento de uma pensão mensal de no mínimo um salário mínimo vigente a cada um dos requerentes, diante do desamparo paterno ocasionado pelo Requerido”.
No mérito, a família quer que Edgar seja condenado ao pagamento de pensão mensal, desde a morte da vítima, no valor de um salário mínimo, para cada requerente (mãe e dois filhos), a serem pagos de acordo com a expectativa de vida da vítima.
Ainda, a condenação no pagamento dos danos morais sofridos, levando em consideração toda dor e transtornos causados, no valor de R$ 300 mil.
CHACINA
A chacina ocorreu em 21 de fevereiro deste ano, em um bar de sinuca. Maciel Bruno era o dono do estabelecimento. De acordo com o Ministério Público, Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil.
No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado Ezequias e chamou uma das vítimas de para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente.
Após a nova derrota, acusado jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar. Sete pessoas foram mortas, incluindo vítima menor de quatorze anos.
Edgar acabou preso e Ezequias Souza Ribeiro morreu em confronto com a polícia.
Fonte : Olhar Jurídico
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"