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Ministro Zanin rejeita pedido de atleta que tentou reverter regra que restringe atletas trans em competições femininas
A atleta trans T.V.C.D.S. não conseguiu competir na etapa estadual dos Jogos Abertos Mato-grossenses (JAMs), realizados entre 14 e 16 de novembro, em Lucas do Rio Verde. Mesmo após entrar com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin manteve o impedimento e rejeitou o pedido feito pela jogadora, que tentava garantir sua participação no torneio.
T.V.C.D.S. buscava reverter a decisão da desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia encaminhado o caso para o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). A atleta afirmava ser legalmente reconhecida como mulher e argumentava ter sido barrada por causa da nova Lei Municipal nº 3.852/2025, que define o “sexo biológico” como único critério para competições femininas, além de regras próprias do regulamento dos JAMs que impõem restrições adicionais a atletas trans.
No pedido ao STF, ela alegou violação ao direito à identidade de gênero e citou decisões anteriores da Corte que tratam da proteção contra discriminação. Porém, ao analisar o processo, o ministro Zanin afirmou que o caso ainda não passou pelo TJD, que é a instância responsável por tratar de conflitos relacionados a competições esportivas antes de qualquer análise pelo Judiciário.

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