
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus proposto pelo advogado Renato Lino Pinheiro, que escreveu a petição de próprio punho. Na decisão, o magistrado entendeu que não ficou claro quais eram as demandas feitas pelo jurista na petição, que advogava em causa própria.
Na petição do habeas corpus, escrita a mão pelo advogado, ele recorria de um ato supostamente praticado por Juízo Criminal do Estado do Mato Grosso. Nele, o Renato Lino Pinheiro pedia a concessão de um indulto, da comutação de uma pena e da progressão de regime.
Não há nos autos, no entanto, nenhuma informação sobre o processo ao qual o advogado responde. Nos sistemas de buscas processuais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também não consta nenhuma ação penal contra o jurista e não há mais detalhes sobre o processo ao qual ele solicitou o habeas corpus.
Na decisão, o ministro destacou que o habeas corpus só poderá ser analisado pelo STF se o ato questionado for prolatado por Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
“No caso, as informações que instruem o processo não permitem a exata compreensão da controvérsia. De toda sorte, não há qualquer elemento que justifique a competência desta Corte para processar e julgar o pedido. Diante do exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, diz a decisão.
Fonte : FolhaMax

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"