
Vítima, uma adolescente, foi agredida e forçada a manter relação sexual; ela passou por exames de Corpo de Delito no IML
Na manhã desta sexta-feira, 08 de maio, um homem foi preso acusado de abusar sexualmente de uma adolescente no Jardim Santa Clara, em Assis. O caso foi registrado após a vítima, menor de idade, acionar a Polícia Militar e relatar os abusos sofridos.
De acordo com o boletim de ocorrência, a adolescente contou que estava indo para a escola quando, nas proximidades da Praça da Prudenciana, encontrou o indiciado dentro de um veículo acompanhado por outras duas pessoas. A vítima afirmou que o homem a convidou por diversas vezes para entrar no carro, e ela acabou aceitando por já conhecê-lo.
Segundo o registro, o suspeito levou a adolescente até sua residência sem o consentimento dela e, no local, forçou a menor a ter relações sexuais. Durante a agressão, o homem ainda desferiu um soco no rosto da vítima e apertou seu pescoço, causando sufocamento.
Diante dos fatos, a equipe policial se dirigiu até a residência do indiciado, onde ele foi localizado e submetido a busca pessoal, onde nada de ilícito foi encontrado. Ao ser interrogado, o suspeito limitou-se a dizer que havia ido a uma adega com amigos durante a madrugada.
Foi dada voz de prisão ao homem, sendo necessário o uso de algemas para a condução. A adolescente recebeu o acompanhamento do Conselho Tutelar e foi submetida a exames de Corpo de Delito no Instituto Médico Legal (IML) de Assis.
O indiciado permaneceu à disposição da Justiça e foi encaminhado à Cadeia Pública de Cândido Mota.
Nota dos advogados de defesa do escritório Alves & Vanzella Advogados Associados
“Nós do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores do indiciado, cientificamos a todos que em audiência de custódia cautelar a defesa técnica irá buscara a consecução do STATUS LIBERTATIS em face do indiciado em virtude das condições subjetivas dele, nos moldes do art. 310, inciso iii, do decreto-lei n° 3.689 de 1841, pugnando-se pela concessão da liberdade provisória, afinal neste Estado de Direito prepondera-se o direito de ir e vir com fundamento no art. 5° inciso XV e LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Todavia, caso ocorra a conversão da prisão em flagrante em preventiva, a defesa técnica buscará interpor a Ordem de Habeas Corpus com Pedro Liminar no Tribunal Superior do Estado visando-se a revogação da prisão preventiva nos moldes do art. 321 e 547, do Decreto-Lei n° 3.689 de 1941 e Art. 5° LXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil”, diz a nota assinada pelos advogados Dr. Pós. Marcos Vinicius Alves da Silva e Dr. Pós. Laerte Henrique Vanzella Pereira.
AssisCity

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Bianca L. Trindade
Bianca Lauher da Trindade
Estágio sob supervisão I Jornalista Daniel Trindade - MTB 3354 -MT
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