
Acusações contra Remy da Farmácia incluem pesca ilegal, uso de bens públicos, exploração no Xingu e possível quebra de decoro parlamentar
por Daniel Trindade
O vereador Remy de Souza Alves Corrêa, o Remy da Farmácia (PL), é alvo de duas denúncias por suposta quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal de Feliz Natal (MT). A primeira, apresentada pela Associação de Apicultores e Meliponicultores do Norte de Mato Grosso, já está em investigação. A segunda, lida integralmente em plenário, amplia o caso e detalha uma série de condutas que, em tese, devem ser apuradas pelo Legislativo.
O primeiro ponto trata da pesca ilegal em território indígena. Segundo a denúncia, o vereador organizaria excursões na Aldeia Morená, no Xingu, sem autorização da Funai ou do Ibama. Caso confirmada, a prática pode violar o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), além do artigo 231 da Constituição Federal, que garante o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios.
O segundo item aponta o uso do prédio da Escola Municipal Sol e Lua como alojamento para turistas. A conduta, se comprovada, pode caracterizar desvio de finalidade de bem público e possível infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata do uso indevido de patrimônio público.
O terceiro ponto envolve o uso de embarcação escolar, adquirida com recursos públicos para transporte de alunos, no deslocamento de turistas. A denúncia sustenta que, se confirmado, o ato pode configurar lesão ao erário e uso irregular de bens públicos.
O quarto item trata da entrada e consumo de bebidas alcoólicas em território indígena. A prática é vedada pela Instrução Normativa nº 03/2015 da Funai. Caso comprovada, pode configurar violação de normas administrativas e potencial dano social às comunidades indígenas.
O quinto ponto aborda o comércio de pacotes turísticos dentro de área indígena. A denúncia aponta cobrança de valores por participante sem autorização legal. A atividade, se confirmada, pode contrariar a Lei nº 14.701/2023 e a Convenção 169 da OIT, que exigem consentimento e protagonismo das comunidades indígenas.
O sexto item reúne possíveis ilícitos ambientais. A denúncia aponta transporte irregular de pescado, consumo de peixes e retirada de exemplares da área, além de relatos de mortandade de espécies de grande porte após captura. Também são citadas práticas de pesca predatória e uso de equipamentos proibidos. Se confirmados, os fatos podem se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e na legislação estadual vigente.
O sétimo ponto trata da inserção de informações inverídicas em documentos públicos. Segundo os denunciantes, o vereador teria apresentado justificativas de ausência em sessões e relatórios de atividades que não corresponderiam à realidade. Caso comprovado, o ato pode configurar falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal.
O oitavo item aponta possível uso do mandato para benefício próprio, com indícios de exploração econômica das atividades investigadas. A conduta, se confirmada, pode caracterizar enriquecimento ilícito e violação à Lei de Improbidade Administrativa.
O nono ponto menciona a possível utilização de pista de pouso irregular em área indígena para facilitar o acesso de turistas. Caso confirmada, a prática pode violar normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da própria Funai, além de legislação ambiental.
O décimo eixo envolve condutas consideradas incompatíveis com o decoro parlamentar. A denúncia cita declarações públicas atribuídas ao vereador com críticas ao Ministério Público, questionamentos sobre o presidente do Tribunal de Contas do Estado e falas direcionadas a categorias profissionais. Também são mencionados episódios de comportamento em sessões legislativas, com relatos de desentendimentos e interrupções.
As denúncias estão sendo analisadas por comissões processantes na Câmara Municipal, que têm a responsabilidade de apurar os fatos, reunir provas e garantir o direito de defesa. Ao final, os colegiados poderão recomendar o arquivamento ou a aplicação de sanções previstas na legislação, incluindo eventual cassação do mandato.
O espaço está aberto para manifestação da Câmara Municipal, do vereador Remy da Farmácia e de sua defesa.
Assista a sessão na íntegra:
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"








