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Boate Kiss: Justiça concede regime aberto a sócio e liberdade condicional a músico

Avatar photo Bianca L. Trindade 14 de março de 2026 3 min read
Foto : Reprodução

 Marcelo dos Santos, vocalista da banda, poderá cumprir pena em liberdade; empresário Mauro Hoffmann deixará presídio e usará tornozeleira eletrônica em casa

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liberdade condicional ao músico Marcelo de Jesus dos Santos e autorizou o regime aberto ao empresário Mauro Londero Hoffmann, 2 dos 4 condenados pelo incêndio da boate Kiss que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013, em Santa Maria (RS).

O fogo começou quando um artefato pirotécnico usado pela banda Gurizada Fandangueira atingiu o teto da casa noturna, revestido com espuma acústica irregular. A combustão liberou gases tóxicos, e a maioria das vítimas morreu por asfixia, na noite de 27 de janeiro daquele ano.

Santos, vocalista da banda, estava no regime semiaberto desde setembro de 2025. Com a decisão desta sexta-feira (13), ele poderá cumprir o restante da pena em liberdade, desde que siga uma série de regras impostas pela Justiça.

Entre elas estão se apresentar periodicamente à Justiça, manter trabalho ou outra atividade regular, avisar caso mude de endereço ou precise sair da cidade e não se envolver em novos crimes. O descumprimento pode levar à perda do benefício.

Ao conceder a medida, a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, apontou que o músico cumpriu os requisitos previstos em lei, como bom comportamento durante o período em que esteve preso.

Em nota, a defesa de Santos afirmou que o livramento condicional foi concedido porque ele já havia cumprido parte da pena e manteve bom comportamento na prisão, além de ter trabalhado durante o período em que esteve detido. Segundo os advogados, ele continuará sujeito às condições impostas pela Justiça.

Já Mauro Hoffmann, o sócio da boate, teve autorizada na quinta-feira (12) a progressão para o regime aberto. Na prática, ele deixará o presídio e passará a cumprir a pena em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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A decisão foi tomada pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Como não há casa de albergado (unidade destinada a presos do regime aberto) na região metropolitana da capital gaúcha, o magistrado determinou que o empresário cumpra a pena em prisão domiciliar.

Em nota, a defesa de Hoffmann afirmou que a progressão foi concedida após pedido dos advogados e destacou que o empresário cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei. Segundo as advogadas Bruna Andrino de Lima e Victória Martins Maia, entre as condições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e autorização para continuar trabalhando. A defesa acrescentou que Hoffmann “permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta”.

Os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo incêndio em julgamento realizado em 2021. Após recursos, as penas foram reduzidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para 12 anos no caso dos empresários e 11 anos para os integrantes da banda.

Em fevereiro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu as condenações e determinou a prisão dos quatro réus.

Spohr foi o primeiro dos condenados a receber autorização para cumprir a pena em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi concedida em dezembro do ano passado.

 

Folha de S.Paulo

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Bianca L. Trindade

Bianca Lauher da Trindade
Estágio sob supervisão I Jornalista Daniel Trindade - MTB 3354 -MT
Diretora Comercial - Portal de Notícias
Marketing Digital - Redação

Tags: Justiça Nacional Notícia

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