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Decisão unânime determina perda de patente de oficial que ordenou retirada de boia de aluno exausto na Lagoa Trevisan, magistrados citam falha ética insuperável.
Da Redação
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, pela exclusão definitiva do capitão Daniel Alves de Moura e Silva das fileiras do Corpo de Bombeiros. A decisão, proferida no dia 5 de março, confirmou a perda do posto e da patente do oficial devido à sua conduta durante um treinamento de salvamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. O episódio culminou na morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, em fevereiro de 2024.
O tribunal fundamentou a punição máxima ao considerar que o capitão agiu com negligência e imprudência ao ignorar o esgotamento físico do subordinado. Segundo os autos do processo, o oficial determinou que o aluno retirasse o cinto de flutuação, equipamento essencial de segurança, mesmo após Lucas apresentar dificuldades visíveis para nadar. Para os magistrados, ao assumir a supervisão individual do aluno e afastar a equipe de apoio, o capitão tornou-se o garantidor direto da vida do soldado e falhou gravemente em seu dever de proteção.
A defesa do oficial tentou suspender o trâmite administrativo alegando a necessidade de aguardar o desfecho da ação penal, além de sugerir que a morte teria relação com problemas de saúde preexistentes da vítima. O Judiciário, no entanto, ratificou a independência entre as esferas administrativa e criminal e concluiu que a vulnerabilidade do aluno deveria ter motivado o reforço das medidas de segurança, e não a sua retirada. A manutenção do capitão no cargo foi considerada incompatível com os valores e o decoro da instituição militar.
Com a confirmação da perda da patente, o Governo de Mato Grosso será notificado para efetivar a exclusão imediata do oficial. No campo criminal, o capitão Daniel Alves e o soldado Kayk Gomes dos Santos já foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. A promotoria também requer o pagamento de uma indenização de 1,05 milhão de reais para a família de Lucas Veloso Peres como forma de reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do caso.
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