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Suspeita negou a prática, mas admitiu ter feito isso com outra filha que não reside mais com ela
M.B.D.C., 33 anos, foi presa em flagrante após ser acusada de tentar vender as próprias filhas, de 12 e 14 anos, por R$ 250,00, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. A prisão foi convertida em preventiva pela juíza plantonista Renata do Carmo Evaristo Parreira, no domingo (1º).
De acordo com o boletim de ocorrência, a guarnição foi acionada com a informação de que a própria mãe estaria tentando vender ela e a irmã mais velha, de 14 anos, em um bar da região. Após a oferta feita no estabelecimento, um dos homens passou a perseguir uma das vítimas até a residência da família, uma quitinete no mesmo bairro, onde teria tentado forçar a entrada para consumar o ato sexual. A investida só foi interrompida após intervenção de vizinhos, momento em que o suspeito fugiu.
Em interrogatório, M.B.D.C. negou ter levado as filhas ao bar e afirmou que estava alcoolizada. Declarou ainda que “estava embriagada e não sabia o que estava fazendo”. Questionada sobre os fatos, negou ter agenciado programas, mas acabou admitindo a prática com outra filha, que não reside mais com ela. A mãe e abusadora das menores alegou, ainda, que durante a própria adolescência teria sido obrigada pela madrasta a se prostituir e que o trauma exigiu que fizesse tratamento psicológico em 2024.
Apesar da negativa parcial, a magistrada entendeu que há prova da materialidade do crime com base nos depoimentos coesos das vítimas, corroborados por policiais militares e por relatório psicossocial.
Na decisão, a juíza destacou que “a conduta imputada à autuada transcende a mera tipicidade penal; ela representa a violação abjeta do dever de proteção inerente ao poder familiar”. Ressaltou ainda que “o risco de reiteração criminosa não é mera presunção”, diante dos relatos de que a prática não teria sido isolada.
Ao converter o flagrante em prisão preventiva, a magistrada fundamentou a medida na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, diante da extrema vulnerabilidade das vítimas.
Sobre este último ponto, a juíza foi enfática ao afirmar que a liberdade da investigada representaria “risco tangível à higidez da instrução criminal”, uma vez que a relação de poder e autoridade exercida pela mãe sobre as filhas cria um ambiente propício à coação, intimidação e manipulação, podendo influenciá-las a alterar seus depoimentos ou até mesmo a se retratarem.
Segundo a decisão, a segregação cautelar é indispensável para assegurar que as adolescentes sejam ouvidas em juízo de forma livre e segura, “sem o temor da presença opressora de sua agressora”, garantindo a integridade da produção probatória.
A magistrada também enfatizou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes: “Nenhuma medida, seja o monitoramento eletrônico, a proibição de contato ou o recolhimento domiciliar, seria capaz de proteger eficazmente duas crianças que coabitam com sua agressora e exploradora. A fiscalização de tais medidas seria impraticável e a proteção, ilusória”.
Conforme a decisão, a gravidade concreta do caso e a vulnerabilidade das adolescentes tornam a prisão preventiva “a única medida proporcional e capaz de cessar a violação de direitos e garantir a regularidade do processo”.
Além da conversão da prisão, foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o crime de estupro de vulnerável relatado por uma das adolescentes, ocorrido em 25 de janeiro de 2026.
A investigada permanece custodiada na Unidade Prisional Regional Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.
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