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Justiça de MT majora multa ao Estado e exige identificação de policiais acusados de tortura na Penitenciária “Ferrugem”

Avatar photo Redação 11 de fevereiro de 2026 5 min read

Reprodução

Decisão judicial reajusta multas diárias para R$ 150 mil, evidenciando o descumprimento contínuo do Governo de MT frente a denúncias de tortura na Penitenciária “Ferrugem” em Sinop

da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou as penalidades impostas à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), órgão ligado ao Governo de Mato Grosso. Em nova decisão, o desembargador Orlando de Almeida Perri elevou as multas diárias e estabeleceu um ultimato de cinco dias para a identificação de policiais penais supostamente envolvidos em atos de tortura na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop. A determinação, proferida nesta terça-feira (10) como parte de um Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública, eleva a multa diária ao Estado para R$ 150 mil (ante os R$ 100 mil anteriores) e ao secretário da pasta para R$ 15 mil (ante os R$ 10 mil anteriores). Esta elevação é motivada pelo descumprimento anterior da secretaria em fornecer a identificação precisa dos agentes.

As acusações de abusos na unidade prisional de Sinop ocorrem em um contexto de outros desafios na gestão carcerária estadual. O cenário na “Ferrugem” já havia levado o governador Mauro Mendes a determinar a abertura de uma sindicância. Um pedido de habeas corpus para o ex-diretor Adalberto Dias de Oliveira e outros servidores teve seu recurso negado pelo ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultando na suspensão de suas funções. Em 2022, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também formalizou uma queixa-crime contra Oliveira e nove funcionários adicionais por irregularidades detectadas.

A decisão mais recente do desembargador Perri constatou o descumprimento da Sejus, órgão do Governo do Estado, em obedecer a ordens liminares anteriores, de 19 de dezembro de 2025 e 4 de fevereiro de 2026, que exigiam a individualização dos agentes sob denúncia. O magistrado afirmou que “identificar não se confunde com listar”, indicando que a secretaria apresentou apenas um rol genérico de nomes extraídos de um lotacionograma. A decisão aponta a ausência de distinção, em meio a homônimos, do servidor específico apontado pelos reeducandos como responsável pelas agressões.

O Habeas Corpus Coletivo foi instruído com um relatório de visita extraordinária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT). Este documento reuniu testemunhos de presos e recomendou à Sejus a nomeação dos policiais penais citados, incluindo o diretor da unidade e seu imediato. Segundo a decisão, o relatório dispunha de um QR Code que fornecia acesso a vídeos gravados na penitenciária, indicando a identificação dos detentos denunciantes e o contexto de suas declarações.

Perri também reiterou a exigência para a identificação de um segundo policial do Serviço de Operações Especializadas (SOE). Este agente foi registrado por câmeras de segurança interna utilizando spray de pimenta diretamente no rosto de um reeducando. A Sejus informou a identificação parcial de um dos agentes, Júlio Cesar Deluque, mas alegou dificuldades para nomear o segundo. O relator, no entanto, contestou a justificativa, afirmando que a Gerência do SOE possui uma lista nominal dos servidores que integraram a missão na “Ferrugem” em 26 de outubro de 2025. A decisão aponta que, diante de um grupo reduzido e da presença de duas mulheres, a identificação do outro agressor seria possível.

A cronologia dos fatos revela as etapas do processo. A liminar de 19 de dezembro foi intimada à Sejus em 22 de dezembro de 2025, com prazo para 1º de janeiro de 2026. Em 6 de janeiro, a pasta encaminhou informações que não continham a indicação clara dos nomes, mencionando apenas providências internas. Em 4 de fevereiro, Perri determinou a intimação pessoal do secretário, estabelecendo multas de R$ 100 mil ao Estado e R$ 10 mil ao titular da Sejus.

Perri desqualificou a alegação da Sejus sobre um “desalinhamento pontual no fluxo de comunicação interinstitucional”, declarando formalmente o descumprimento da ordem. A nova decisão prevê que o corregedor geral da Sejus conduza pessoalmente o processo de identificação, proibindo a delegação da tarefa ou a participação de policiais penais lotados na “Ferrugem” ou em unidades correlatas. Essa medida busca assegurar a lisura do procedimento e evitar qualquer intimidação aos denunciantes.

Para dirimir casos de homonímia, a decisão estabelece que policiais penais com nomes idênticos, conforme o lotacionograma, deverão ser apresentados aos reeducandos denunciantes. O procedimento exige que os detentos apontem, de forma segura e sem coação, o autor das agressões, garantindo que os agentes a serem identificados não tenham contato visual com os reeducandos. Um auto pormenorizado, com assinaturas e testemunhas, deverá ser elaborado e anexado aos autos, seguindo as cautelas do artigo 226 do Código de Processo Penal para proteção contra intimidação.

Como medida de proteção suplementar, o desembargador Perri vetou, durante a fase de identificação e por 15 dias após sua finalização, a transferência, isolamento, restrição de benefícios ou a aplicação de medidas disciplinares aos reeducandos denunciantes. O objetivo é coibir qualquer forma de retaliação, e o descumprimento implicará na responsabilização pessoal dos envolvidos.

Além das multas majoradas ao Estado e ao secretário, o relator impôs uma nova multa diária de R$ 5 mil ao corregedor geral da Sejus em caso de atraso na execução da ordem. Perri alertou que a continuidade do descumprimento poderá levar à extração de peças para apuração de possíveis crimes de desobediência e prevaricação, sem prejuízo de outras sanções e da possibilidade de afastamento do cargo. A intimação pessoal do secretário e do corregedor geral foi ordenada, com cópia integral da decisão, e ciência à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral de Justiça.

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