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Entidade cita “gravidade da conduta”, repercussão do caso e “histórico criminal” ao suspender cautelarmente o profissional. Advogado já possui antecedentes por homicídio de uma estudante de enfermagem e de um delegado de polícia.
por da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), determinou o afastamento cautelar do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos. A medida foi tomada após a prisão do profissional sob suspeita de atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. O incidente ocorreu na última terça-feira (20).
Em nota oficial, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, informou que a decisão de suspensão imediata do exercício profissional se baseia na “gravidade da conduta atribuída ao advogado, na repercussão do caso e no impacto à dignidade da classe, além do histórico criminal”. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para as providências cabíveis.
O acidente fatal ocorreu na avenida da FEB, quando Ilmes Dalmes Mendes da Conceição tentava atravessar a via. Imagens de segurança mostram que a idosa, próxima a concluir a travessia, foi atingida pela caminhonete conduzida por Paulo Roberto. O impacto arremessou o corpo da vítima para o outro lado da avenida, onde foi atropelado por um segundo veículo. O condutor deste segundo carro permaneceu no local e prestou socorro, sendo liberado em seguida. Paulo Roberto, no entanto, fugiu do local sem prestar socorro, sendo localizado e preso pouco tempo depois nas proximidades de um shopping em Várzea Grande.
Em audiência de custódia realizada na quarta-feira (21), a Justiça negou o pedido da defesa e converteu a prisão em flagrante em preventiva. Em depoimento, o advogado negou o crime, alegando que a vítima “bateu no carro dele”. Apesar da negativa, a defesa de Paulo Roberto expressou que ele estaria “extremamente desolado com o fatídico acontecimento”.
Paulo Roberto Gomes dos Santos deve responder por homicídio doloso por dolo eventual, caracterizado quando o indivíduo assume o risco de provocar a morte, além do crime de fuga do local do acidente, conforme informações da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
A menção da OAB-MT a um “histórico criminal” de Paulo Roberto Gomes dos Santos é um fator relevante. O advogado já possui um histórico de condutas graves anteriores. Ele foi acusado pelo Ministério Público e anteriormente condenado por matar a estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, em 2004, na cidade de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá. Além disso, consta que Paulo Roberto também foi condenado por um outro homicídio, este de um delegado de polícia, ocorrido no Rio de Janeiro. Esse padrão de conduta, agora somado ao novo incidente em Várzea Grande, contribui para a gravidade da situação jurídica e ética do profissional.
O advogado permanece à disposição da Justiça enquanto as investigações prosseguem.
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