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Justiça impede perda de imóvel onde casal vive há quase 40 anos
Quase 40 anos depois de construir a própria história em uma casa simples de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), um casal esteve a poucos passos de perder o único imóvel onde vive. A retirada só não ocorreu porque a Justiça de Mato Grosso interveio e suspendeu a arrematação do bem, impedindo, ao menos por enquanto, que a família fosse retirada do local.
A decisão foi proferida na sexta-feira (09.01) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e garantiu a permanência provisória do casal C.J.F. e S.F.M. em um imóvel localizado no bairro Jardim Belo Horizonte, avaliado judicialmente em R$ 198,7 mil.
A casa havia sido penhorada e levada a leilão em um processo de execução de sentença contra o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Natal da Silva Rego, condenado por fraude em licitação nos anos 1990 — ação da qual o casal não faz parte.
Segundo os moradores, o imóvel foi adquirido em 1987, teve o financiamento quitado junto à Caixa Econômica Federal e sempre foi ocupado de forma contínua e pacífica. No entanto, o registro definitivo nunca foi formalizado em cartório, permanecendo em nome de Natal da Silva.
Conforme os autos, o casal só tomou conhecimento da penhora e da arrematação em novembro de 2025, quando foi surpreendido pela visita de um suposto novo proprietário. O imóvel é o único bem residencial da família.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a existência de fortes indícios de posse legítima. Entre as provas apresentadas estão carta de quitação do financiamento, contas de água, energia elétrica e IPTU em nome do casal, além de fotografias que comprovam décadas de moradia e diversas benfeitorias realizadas no imóvel, como ampliações, garagem, edícula e área de lazer.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de a penhora ter sido registrada apenas em 2024, quase quatro décadas após o início da posse. Para o juiz, a situação configura risco concreto de dano irreparável, já que a consolidação da arrematação poderia resultar na perda da moradia.
Diante disso, foi concedida tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do leilão e impedir qualquer tentativa de transferência do imóvel, incluindo a expedição de carta de arrematação ou mandado de imissão na posse.
VGN

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