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Justiça de MT reconhece união estável homoafetiva e mantém companheiro como inventariante da herança

Avatar photo Redação 12 de janeiro de 2026 3 min read

Reprodução

Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heterossexuais em decisão unânime. Companheiro sobrevivente terá direito de administrar bens do parceiro falecido.

da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou a igualdade de direitos entre uniões homoafetivas e heterossexuais, garantindo a um companheiro sobrevivente o direito de administrar a herança do parceiro falecido. A decisão foi proferida de forma unânime pela Quinta Câmara de Direito Privado, que manteve a nomeação do companheiro como inventariante dos bens.

O caso analisado envolveu um recurso que buscava retirar do companheiro o direito de gerir o patrimônio do homem com quem mantinha uma união estável, falecido recentemente.

Após o óbito, os pais do falecido contestaram a decisão judicial que havia designado o companheiro como inventariante. Eles alegaram que o companheiro seria uma “pessoa estranha” à sucessão e que não havia provas suficientes da existência da união estável. Foi informado também que os familiares chegaram a realizar um inventário extrajudicial em cartório, sem incluir o companheiro sobrevivente.

No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou a existência de um conjunto robusto de provas que confirmavam a união estável homoafetiva. Entre as evidências apresentadas estavam um seguro de vida, onde o falecido indicava o parceiro como beneficiário e o identificava como companheiro; bens adquiridos em conjunto, como contratos de compra e venda de imóveis e de cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos; e comprovação de convivência por meio de testemunhas e documentos que atestavam o mesmo endereço de residência.

Com base nessas informações, o TJMT reconheceu a relação como pública, contínua e duradoura, critérios legais para caracterizar a união estável.

A decisão foi fundamentada no artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece a prioridade do cônjuge ou companheiro sobrevivente para atuar como inventariante – responsável pela administração dos bens durante o processo de inventário. O tribunal enfatizou que não é necessária uma decisão judicial prévia de reconhecimento da união estável para a nomeação do inventariante, desde que a relação seja comprovada por documentação, como no caso em questão.

O companheiro continuará responsável pela gestão dos bens, mas qualquer venda ou transferência de patrimônio dependerá de autorização judicial. O TJMT ressaltou que este entendimento está em conformidade com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem a equiparação de direitos e deveres entre uniões homoafetivas e heteroafetivas.

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