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O Ministério Público de Mato Grosso solicita ao prefeito Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida que interrompa pagamento de 75% do salário-base a servidores e adeque o Portal da Transparência.
da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma recomendação ao prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida, para que suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória a servidores municipais. Além disso, o órgão pede que sejam corrigidas falhas identificadas no Portal da Transparência da prefeitura.
A orientação partiu da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, sob responsabilidade da promotora Taiana Castrillon Dionello. A medida foi tomada após a apuração de um inquérito civil que apontou possíveis irregularidades tanto na concessão da verba quanto na divulgação das informações relacionadas.
De acordo com o Ministério Público, o município deve interromper o benefício, criado pela Lei Complementar Municipal nº 043/2018, que estabelece o pagamento de 75% do salário-base como verba indenizatória. Esta suspensão deve permanecer até que a legislação seja regularizada conforme os preceitos constitucionais.
A Promotoria também sugere que a Prefeitura revogue ou altere a lei, ajustando o percentual da verba ao limite considerado aceitável pela jurisprudência, que é de até 60% do vencimento básico. Adicionalmente, o MP solicita a implementação de mecanismos de prestação de contas que comprovem as despesas justificadoras do recebimento da verba.
Quanto à transparência, o Ministério Público exige a atualização imediata do Portal da Transparência. O objetivo é assegurar a divulgação clara e individualizada de todos os pagamentos realizados a servidores, incluindo nome, cargo, valores recebidos e a natureza específica das verbas. O órgão também cobra a publicação do histórico completo de pagamentos desde janeiro de 2025.
A promotora Taiana Castrillon Dionello destacou que a iniciativa visa garantir a observância dos princípios da administração pública. Ela explicou que a verba indenizatória destina-se a ressarcir despesas efetivas que o servidor teve em suas funções. Segundo a promotora, quando essa verba é fixada em um percentual elevado e paga sem a exigência de comprovação, ela perde seu caráter indenizatório e passa a operar, na prática, como um complemento salarial.
O inquérito foi instaurado com base em uma representação da Controladoria Interna do Município, que havia sinalizado falhas na transparência e potenciais irregularidades nos pagamentos das verbas indenizatórias aos servidores públicos.

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