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Prefeito do PL terá que pagar emenda de vereador do PT, determina TJMT

Avatar photo Daniel Trindade 30 de dezembro de 2025 3 min read
Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Deodeste Cruz acatou um pedido de liminar do vereador de Rondonópolis, Júnior Mendonça (PT), e determinou que o prefeito de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá), Claudio Ferreira (PL), R$ 1.6 milhão em emendas parlamentares impositivas até essa quarta-feira, 31 de dezembro de 2025.

A decisão desta terça-feira (30) reforma a decisão de primeira instância que havia negado o pedido do parlamentar. O político alega não ter recebido nenhum centavo de suas emendas. Deodeste aponta que o não pagamento das emendas por parte do prefeito configura a ameaça real e iminente a direito líquido e certo, “especialmente diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro, marco que, por força do regime jurídico da despesa pública, pode esvaziar de maneira irreversível a utilidade do provimento jurisdicional”.

“No caso concreto, observa-se que a execução da emenda parlamentar individual depende da adoção de medidas administrativas cuja ausência, quando conjugada ao prazo fatal e improrrogável do exercício orçamentário, opera como fator objetivo de lesão iminente ao direito invocado”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda aponta que a imposição das emendas são constitucionais de execução obrigatória, disciplinadas em sua materialização pelo calendário orçamentário anual e não mais “condicionadas ao juízo discricionário da Administração, de modo que a inércia prolongada, às vésperas do termo final do exercício, deixa de ser um simples estado de não ação e passa a constituir conduta potencialmente frustradora da própria natureza do comando normativo”.

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Ele também afirma que, apesar do encerramento do exercício financeiro de 2025 ocorrer somente no dia 31 de dezembro, não se pode exigir que o parlamentar aguarde a efetivação do não pagamento para depois recorrer à Justiça.

“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar que a autoridade apontada como coatora adote imediatamente todas as providências administrativas necessárias à execução da emenda parlamentar individual de autoria do agravante, observadas rigorosamente as fases legais da execução da despesa pública, de modo a assegurar a sua efetivação até o encerramento do exercício financeiro em curso, ressalvada a autonomia técnica da Administração quanto aos meios instrumentais de cumprimento, desde que compatíveis com o calendário orçamentário vinculante e idôneos para impedir o perecimento material do direito”, finaliza.

Para o vereador Júnior Mendonça, o prefeito vem tentando boicotar sua atuação parlamentar por ser filiado ao PT.

“Ele não pagou nenhuma emenda minha simplesmente por eu ser do PT e ele ser bolsonarista. Não respeita a constituição”, disse.

Essa não é a primeira vez que o desembargador Deosdete Cruz Júnior concedeu uma liminar obrigando o Poder Executivo a cumprir o pagamento das emendas até o dia 31 de dezembro. No início do mês, ele determinou que o chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (União), pagasse, até o dia 31 deste mês, R$ 19,23 milhões em emendas impositivas da deputada estadual Janaina Riva (MDB).

Gazeta Digital


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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

Tags: Cidades Justiça Mato Grosso Notícia Política

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